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Tribunal de Contas do Piauí repudia nota da comissão de prerrogativas da OAB

Conforme o TCE, a comissão da OAB-PI deixou de lado a “cordialidade, a boa educação e a harmonia entre as instituições”.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí emitiu uma nota de esclarecimento neste sábado (20) acerca de nota de repúdio elaborada pela Comissão de Prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí – que trata sobre supostos ataques às prerrogativas do advogado por um membro da Corte de Contas.

Conforme o TCE, a comissão da OAB-PI deixou de lado a “cordialidade, a boa educação e a harmonia entre as instituições” e, “de forma precipitada, tomou como verdadeiro e incontrastável depoimento de um advogado dos seus quadros, o qual não condiz com a verdade”.


O Tribunal de Contas reiterou que os vídeos das sessões dos dias 25-02-2021 e 04-03-2021, hospedados na íntegra no canal do YouTube do Tribunal, deixam evidente que o Tribunal apenas defendeu-se de ataques proferidos à instituição e, nas ocasiões, também destacou o trabalho da OAB,  reforçando “o respeito e a consideração mútuos”.

Confira a nota na íntegra:

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a respeito de nota da Comissão de Prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, por meio da qual ataca a instituição Tribunal de Contas, vem esclarecer o seguinte:

Ao emitir “NOTA DE REPÚDIO – Ataque às prerrogativas do Advogado”, sem ouvir o TCE-PI, a Comissão deixa de lado a cordialidade, a boa educação e a harmonia entre as instituições – características comprovadas no respeito aos inúmeros causídicos que atuam nesta Corte de Contas (basta ouvi-los). De forma precipitada, tomou como verdadeiro e incontrastável depoimento de um advogado dos seus quadros, o qual não condiz com a verdade.

São de acesso público os vídeos das sessões dos dias 25-02-2021 e 04-03-2021, hospedados na íntegra no canal do YouTube do Tribunal. Nos vídeos, fica evidente que o Tribunal apenas defendeu-se, não de críticas, pois essas são sempre bem-vindas, mas de ataques proferidos à instituição. Nas ocasiões, o Colegiado também destacou o trabalho da OAB, reiterando o respeito e a consideração mútuos.

Tais informações e esclarecimentos poderiam ter sido repassados à Comissão, mas não houve interesse ou disposição em ouvir a Corte – como manda o sagrado princípio do contraditório, tão conhecido da OAB.

Por fim, o TCE-PI reafirma que continuará tomando as suas decisões sem afastar-se do devido processo legal, sem curvar-se à pressão e/ou tentativa de intimidação de quem quer que tenha interesses contrariados em razão delas.

Entenda o caso

Uma sessão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realizada na quinta-feira, dia 25 de fevereiro, ganhou repercussão nas redes sociais. Isso porque um vídeo da referida sessão, que foi editado e replicado, mostra o conselheiro Kennedy Barros se manifestando contra uma crítica feita ao TCE pelo advogado André Portela, coordenador do Custo Piauí.

O Tribunal foi criticado por André Portela após proferir decisão desfavorável a um pleito apresentado pelo advogado. Diante disso, Kennedy Barros avaliou que o fundador do Custo Piauí, em sua crítica, tentou diminuir o TCE, como se a Corte fosse conivente com erros.

O conselheiro deixou claro que o Tribunal não pode partir da premissa que os fatos são verdadeiros simplesmente por partirem de determinada ONG.

Foto: Lucas Dias/GP1Kennedy Barros
Kennedy Barros

“Quando a gente diz que o Tribunal de Contas é conivente com erros a gente aí, no meu entendimento, está sendo inconsequente. Qual a foi inconsequência que teve na decisão? Quer dizer que o Tribunal tem que partir do princípio que uma pessoa faz uma denúncia, uma ONG faz uma denúncia, tem que partir do princípio que ela é a verdade suprema, infalível, não erra, não tem que ouvir ninguém, se ouvir e se convencer não pode, porque a ONG que fez é o retrato da infalibilidade. Não pode ser assim, o processo tem meios, tem procedimentos, tem livre convencimento do juiz”, disse o conselheiro.

Após o posicionamento de Kennedy Barros, o advogado André Portela, que participava da sessão como parte de um processo que estava em pauta, pediu para falar e, já exaltado e de forma autoritária e soberba, afirmou que foi citado pelo conselheiro e que não aceitaria que sua atuação fosse ceifada ou que fosse “coagido” de não se manifestar quando necessário.

Como forma de conter a postura de André Portela, a presidente do TCE, Lílian Martins, corretamente não concedeu a palavra ao advogado, afirmando que o processo do qual ele queria falar não estava em pauta e que, posteriormente, ele teria todo o tempo para manifestação.

Depois do ocorrido o Custo Piauí divulgou nota em sua página no Instagram, afirmando que um “conselheiro se sentiu muito confortável para utilizar sua voz no Tribunal, na presença dos demais conselheiros, na clara tentativa de intimidar um cidadão que apenas está tentando contribuir com a fiscalização e controle dos recursos públicos”.

O vídeo que circula nas redes sociais, no entanto, mostra apenas um trecho da sessão, na tentativa de macular a imagem do conselheiro Kennedy Barros. Contudo, este blog obteve o registro completo e constatou que foi omitida parte da sessão. No vídeo sem cortes, o conselheiro Kennedy Barros, após ouvir as declarações de André Portela, se manifestou novamente esclarecendo ao advogado que não citou seu nome e afirmando que sua declaração foi apenas em defesa do Tribunal de Contas.

Decisão do conselheiro

O advogado André Portela não gostou da decisão do conselheiro Kennedy Barros, que revogou medida liminar que suspendia o Edital do prêmio João Claudino, da Secult, relativo aos recursos da Lei Aldir Blanc. O dispositivo visa incentivar a área cultural, que sofreu grande impacto durante a pandemia.

Na decisão, o conselheiro argumentou que a medida liminar que suspendeu o edital tinha por base denúncia de não utilização da Lei de Licitações e suposta falta de transparência do edital do concurso. Todavia, em pedido de reconsideração feito pelo secretário de Cultura do Piauí, Fábio Novo, esclarecimentos e documentação anexada afastaram a necessidade de suspensão do prêmio.

“À luz dos esclarecimentos iniciais expostos pelo requerente, e da documentação acostada, entende-se que não estão presentes os requisitos indispensáveis à manutenção da medida cautelar anteriormente concedida”, apontou o conselheiro Kennedy Barros ao revogar a liminar.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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