A Coluna obteve acesso, com exclusividade, às câmeras de segurança do condomínio Noblesse Erla Rocha, localizado no bairro Cristo Rei, em Teresina, que registraram o momento da fuga do advogado George Moreira Tajra Melo, indiciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado contra policial civil Jorge Antônio Pereira Lopes de Araújo Filho, ocorrido no último dia 14 de dezembro.
No vídeo, é possível verificar quando o policial, já ferido com golpes de faca no pescoço pelo advogado, passa em frente ao elevador no setor do estacionamento, acompanhado do síndico do condomínio, que o socorre. As cenas a seguir mostram o acusado e sua mãe, que vão em direção à saída do estacionamento.
Logo depois, o que se vê são imagens de desespero. A namorada do advogado George Tajra, a prima e a cunhada dela, tentam a todo custo deixar o estacionamento, por medo de também serem agredidas. Por fim, todos deixam o condomínio e o advogado George Tajra empreende fuga, mas acaba sendo preso horas depois na Avenida dos Ipês.
Advogado George Tajra foi indiciado
O Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) concluiu na última segunda-feira (23) o inquérito que apura crime contra o policial civil Jorge Antônio Pereira Lopes de Araújo Filho, e indiciou o advogado, George Moreira Tajra Melo, por tentativa de homicídio, duplamente qualificado (contra agente de Segurança Pública e traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).
No mesmo relatório, a autoridade policial indiciou a então assessora da Secretaria Governo na época dos fatos, Marisa Marques, por favorecimento pessoal e desacato.
Conforme relatório assinado pelo delegado Jorge Terceiro, do DHPP, na noite do dia 14 de dezembro de 2024, por volta das 20h50min, o policial civil Jorge Antônio encontrava-se na área comum do condomínio Noblesse Erla Rocha, localizado no bairro Cristo Rei, em Teresina, quando foi abordado pelo síndico Lucas Alexandre, o qual lhe informou de uma ocorrência no estacionamento do condomínio acerca de uma batida de veículos e uma possível situação de agressão de um homem contra uma mulher. Diante do fato, o policial se prontificou a acompanhar o síndico ao local, visando apaziguar os ânimos, sendo que, ao chegar ao estacionamento, encontrou George Moreira Tajra Melo, juntamente com a namorada S. B. B. B., além da prima e cunhada da namorada do autor e da mãe dele, Zelinda Moreira Melo.
Nesse momento, o policial Jorge Antônio tentou apaziguar os ânimos, identificando-se como policial civil e pedindo que todos mantivessem a calma, aguardassem a Polícia Militar que havia sido acionada, sem qualquer tipo de agressividade ou intimidação, sendo que ele não estava armado.
Ocorre que, após falar com George Moreira Tajra Melo - o qual identificou-se como advogado - a vítima virou-se para falar com a namorada do acusado, momento em que foi surpreendido, sem chance de defesa, por dois golpes muito rápidos na região do pescoço do lado esquerdo, desferidos por George Tajra. O policial Jorge Antônio ficou sem reação, achando que havia se tratado de socos, mas logo em seguida notou sangue descendo por sua blusa.
A agressão foi presenciada pelo síndico, que o socorreu, saindo pelo portão da garagem que dá acesso à rua. A prima e a cunhada da namorada de George Tajra, por medo de também serem agredidas, procuraram refúgio no setor da portaria do prédio, enquanto o acusado acabou deixando o local com duas bolsas, tomando destino ignorado. A mãe dele, por sua vez, deixou o local a pé e foi embora logo após o fato.
Rapidinhas
Decreto regulamenta uso da força pelas polícias federais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (24) um decreto para regular o uso da força pela Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal, corporações subordinadas ao Governo Federal, em todo o Brasil.
Um dos pontos ressalta que arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso. Nesse aspecto, o decreto regulamente que as armas de fogo não poderão ser utilizadas contra pessoa desarmada que esteja em fuga e contra veículo que desrespeite o bloqueio policial, salvo se houver risco ao profissional da Segurança Pública ou a terceiros.
As diretrizes são semelhantes ao que já estava em vigor em norma anterior do Ministério da Justiça, desde 2010.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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