Fechar
Colunista Brunno Suênio
GP1

Justiça concede medida protetiva e deputado Jadyel Alencar é proibido de se aproximar da esposa

A decisão adverte que o descumprimento das medidas impostas poderá ocasionar a decretação de sua prisão.

A Justiça deferiu, no início da tarde desta quinta-feira (27), medidas protetivas em favor da esposa do deputado federal Jadyel Alencar (PV), de iniciais T.T., por conta de agressões psicológicas e ameaças. A decisão proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina determina a separação de corpos com o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a esposa.

Jadyel está proibido pela Justiça de ir a lugares em que a esposa se encontrar, e não poderá manter nenhum contato com ela, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. Entre os locais que o deputado está proibido de frequentar, estão uma academia e um estabelecimento comercial de propriedade da esposa.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Jadyel Alencar
Jadyel Alencar

O deputado deverá manter distância mínima de 200 metros da esposa e também não poderá se aproximar das testemunhas do processo, por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio das redes sociais.

A Justiça determinou ainda que Jadyel Alencar devolva a chave reserva do veículo da esposa e o controle do portão do condomínio onde ela reside.

Proteção policial

Foi determinada ainda a escolta policial da esposa de Jadyel, de modo a garantir que o deputado não se aproxime dela. O cumprimento das medidas protetivas deverá ser acompanhado pela patrulha Maria da Penha (PM-PI) pelo prazo que se fizer necessário

A decisão adverte ao parlamentar que o descumprimento das medidas impostas poderá ocasionar a decretação de sua prisão preventiva.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.