O GP1 obteve acesso, com exclusividade, a novos documentos que revelam a renúncia, no início deste ano, de um dos assistentes de acusação no processo que investiga o assassinato de Janes Cavalcante Castro, filho do dono das farmácias do Grupo Toureiro, morto em 18 de setembro do ano de 2020. Trata-se do advogado Carlos Henrique Quixaba Silva, que representava a senhora Maria Adelaide Cavalcante de Castro, mãe de Janes Castro, na ação penal que levou à identificação dos autores materiais do fatídico homicídio.
Quixaba, como é mais conhecido, já atuava como representante jurídico de Adelaide Cavalcante de Castro nos negócios envolvendo a Toureiro Farma. No dia 3 de fevereiro de 2022, dona Adelaide assinou procuração conferindo plenos poderes a Quixaba e no mesmo dia encaminhou pedido à 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, requerendo a habilitação do advogado como assistente de acusação no caso.
“Maria Adelaide Cavalcante de Castro, brasileira, empresária, (...) na qualidade de genitora da vítima Janes Cavalcante de Castro, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos do processo de número em epígrafe, requerer sua habilitação como assistente da acusação, após manifestação do Ministério Público”, diz trecho do pedido de habilitação.
No dia 7 de fevereiro o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Rômulo Cordão, manifestou parecer favorável ao pedido da mãe de Janes Castro. No mesmo dia, o advogado Carlos Henrique Quixaba foi oficialmente habilitado no processo, por deferimento da juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos.
Renúncia
Quase um ano depois de ser habilitado no processo, o advogado Carlos Quixaba decidiu deixar o caso. Ele protocolou manifestação no dia 4 de janeiro deste ano, pedindo para renunciar ao posto, por motivos de foro íntimo.
“Carlos Henrique Quixaba Silva, advogado OAB-PI 10.696, nos autos da presente ação penal, não mais desejando patrocinar a presente demanda como assistente de acusação por motivos de foro íntimo e particular, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expressamente renunciar ao mandato, outorgado nestes autos”, consta na manifestação do advogado.
O que faz um assistente de acusação
Segundo a Constituição Federal, toda ação penal pública deve ser ajuizada pelo Ministério Público, entretanto, a vítima do crime pode pedir para atuar no caso auxiliando o órgão ministerial como assistente de acusação, conforme o Código de Processo Penal.
O assistente de acusação pode ser a própria vítima, ou, em casos de morte da vítima, seus sucessores – cônjuge ou companheiro, filhos, pais e irmãos. Eles são representados por um advogado.
Após ser devidamente habilitado, por autorização da Justiça, o assistente de acusação poderá atuar em qualquer fase do processo, desde que não tenha transitado em julgado. Entre as ações está a possibilidade de solicitar perícias, acareações, busca e apreensão. Ele também terá o direito de requerer perguntas a testemunhas e participar dos debates orais.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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