A decisão desta quinta-feira (22) aponta que "o caso remete à necessidade de aprofundamento da matéria, seja pela análise acurada da documentação, seja pela necessidade de produção de provas"
A sentença é do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e foi dada na última sexta-feira, dia 16 de dezembro de 2016.
Carlos Rubem havia instaurado inicialmente um procedimento investigatório preliminar nº 003/2013 com o objetivo apurar possíveis atos de improbidade administrativa.