O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Delano Carneiro, determinou, no dia 17 de junho, que a Prefeitura de Cajazeiras do Piauí, que é comandada por Aldemar da Silva Carmo Neto, suspenda a Tomada de Preço nº 03/2020, no valor de R$ 855.069,48.
A decisão acontece após denúncia realizada por Márcio José de Sousa Costa contra a Tomada de Preços Nº 003/2020, que tinha como objetivo a contratação de empresa para execução do remanescente de obra para construção de creche com recursos do Orçamento Geral do Município/FUNDEF/FUNDEB, no valor de R$ 855.069,48.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Aldemar Neto
O denunciante alegou que mesmo com a pandemia a prefeitura decidiu por um pregão presencial, além de não apresentar projeto básico, entre outras irregularidades.
Na decisão o conselheiro destacou que o prefeito descumpriu o próprio decreto municipal, de nº 11/2020, que suspende todas as atividades não consideradas essenciais. Além disso, o conselheiro destacou que não há, no Portal da Transparência do município, o edital e os anexos da licitação referente à Tomada de Preços n° 03/2020, constando apenas o aviso do procedimento.
Outro problema foi inconsistência em relação a regularidade trabalhista da empresa que será contratada, o que não foi pedido no edital. “Analisando-se o edital referente à Tomada de Preços n° 03/2020, não há documentação referente à regularidade trabalhista, descumprindo-se o art. 29, V da Lei n° 8.666/93. Compreende-se, portanto, que fora descumprido parcialmente o critério de comprovação da regularidade trabalhista”, destacou o conselheiro Delano Carneiro.
Foi então determinada a suspensão da Tomada de Preços, e se já tiver ocorrido a homologação, o prefeito deve se abster de firmar e publicar o respectivo contrato. Agora se já tiver sido assinado e publicado o contrato, que ele seja suspenso.
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