O conselheiro Delano Carneiro, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no dia 1º de julho, revogou decisão monocrática que havia determinado a suspensão da Tomada de Preço nº 03/2020, no valor de R$ 855.069,48, da Prefeitura de Cajazeiras do Piauí.
O procedimento licitatório havia sido suspenso após denúncia sobre ausência de projeto básico, ausência de justificativa para não utilização do Pregão Eletrônico, dentre outros pontos. No dia 17 de junho a licitação foi suspensa.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Aldemar Neto
O prefeito Aldemar Neto ingressou com um Agravo com o objetivo de reverter a decisão. Alegou que o projeto básico estava com o nível de precisão adequado e que não estava incompleto. Destacou ainda que os documentos sobre o projeto estavam no edital do procedimento licitatório.
Sobre o problema relacionado a inconsistência em relação a regularidade trabalhista da empresa que será contratada, o conselheiro Delano Carneiro afirmou que foi “descumprido parcialmente o critério de comprovação da regularidade trabalhista. Por conseguinte, conforme o documento juntado sob o protocolo n° 006478/2020, o gestor responsável anexou a documentação referente à ausência de débitos decorrentes de autuações em face do empregador, dentre outros”.
O conselheiro decidiu então fazer a revogação da decisão, mas destacou que “embora o gestor, em sede de Agravo, tenha apresentado argumentos substanciais a este processo, é importante ressaltar que a DFENG será responsável pelo acompanhamento direto e efetivo da obra em apreço, pontuando-se a necessidade de apresentação do cronograma físico e financeiro para a devida fiscalização, bem como das peças componentes do projeto básico, que se encontram na própria prefeitura. Nesse sentido, determina-se ao gestor a apresentação desta documentação para que seja devidamente considerada”.
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