Conforme a legislação, a propaganda institucional deve se limitar a dar publicidade aos atos e campanhas que o poder público municipal para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
O gestor é acusado pelo promotor Rafael Maia Nogueira, da Promotoria de Monsenhor Gil de deixar de cumprir, “dolosa e indevidamente”, decisão judicial liminar proferida pela Justiça.
A denúncia foi feita em 23 de outubro pelo advogado Marcelo Augusto Cavalcante de Sousa que considera exageradas o número de contratações para um município de 10.000 habitantes.
“O contrato celebrado nestes moldes é, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos alunos", afirmou a promotora Rita de Cássia.
O conselheiro Kléber Eulálio determinou a suspensão, até que as irregularidades contidas em denúncia recebida pelo TCE sejam devidamente sanadas ou justificadas.