O juiz de direito Sílvio Valois Cruz Júnior, da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, determinou que o prefeito do município, João Luiz Carvalho da Silva retire propaganda irregular publicada nas redes sociais da prefeitura.
Conforme a representação, ingressada pelo Podemos do município, no dia 13 de agosto foi publicado nas redes sociais da prefeitura uma proposta de urbanização e revitalização da entrada do município.
- Foto: Facebook/João Luiz Prefeito João Luiz
A propaganda é considerada proibida por conta do período eleitoral, já que João Luiz de Carvalho é candidato a reeleição no município. Conforme a legislação, a propaganda institucional deve se limitar a dar publicidade aos atos e campanhas que o poder público municipal para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
“De fato, observa-se, em uma análise perfunctória, que a postagem colacionada objetiva a publicidade de atos realizados pela Prefeitura durante a gestão do requerido, com claro potencial de influenciar a população em prol do nome do atual gestor. Ademais, o fato de a publicidade institucional ter sido postada também nas redes sociais pessoais do Representado leva a crer intuito de promoção pessoal com a publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral, violando a paridade de armas”, diz o juiz na decisão.
O juiz determinou a retirada da publicidade dos perfis do Instagram e Facebook da Prefeitura em 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A decisão é da segunda-feira (21).
Outro lado
O prefeito João Luiz não foi localizado pelo GP1.
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