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Monsenhor Gil - Piauí

Conselheiro suspende licitação da Prefeitura de Monsenhor Gil

O conselheiro Kléber Eulálio determinou a suspensão, até que as irregularidades contidas em denúncia recebida pelo TCE sejam devidamente sanadas ou justificadas.

O conselheiro Kléber Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, determinou, em decisão de 25 de abril de 2017, a suspensão de todos os atos do Pregão Presencial n°017/2017, da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, até que as irregularidades contidas em denúncia recebida pelo TCE sejam devidamente sanadas ou justificadas pelos responsáveis pela condução do certame.

A decisão do conselheiro impede a abertura do certame, a celebração de contrato e a efetivação de atos de execução de despesa decorrentes da contratação, “sob pena de ocasionar possíveis prejuízos de difícil reparação ao erário público municipal”. A abertura do certame estava marcada para 05 de maio de 2017.


  • Foto: Facebook/João Luiz Prefeito João LuizPrefeito João Luiz

O conselheiro determinou a citação imediata do prefeito João Luiz Carvalho da Silva (PSD) e do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Antônio Carlos, pra que se pronunciem sobre os fatos narrados na denúncia no prazo de 15 dias.

Entenda o caso

A medida foi tomada após o recebimento de denúncia pela ouvidoria do TCE dando conta de inúmeras irregularidades na condução do Pregão Presencial nº 017/2017, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de peças e serviços para veículos.

O denunciante alegou que tem interesse em participar do pregão, entretanto, “o mesmo possui como valor de referência o valor de R$ 0,01, e no mesmo não consta o anexo com a relação de itens”. Alega, ainda, que tentou, por diversas vezes, entrar em contato com os responsáveis pela condução do certame, mas foi informado que somente poderiam fornecer o anexo para aqueles interessados que fizerem a retirada na Prefeitura.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Conselheiro Kleber EulálioConselheiro Kleber Eulálio

Para Kléber Eulálio os fatos narrados apontam para restrição de competitividade, “o que, certamente, poderá ocasionar uma futura contratação menos vantajosa”.

“É evidente o descumprimento dos normativos internos deste Colendo Tribunal e impossibilitando a utilização do Sistema Licitações Web deste Colendo Tribunal como instrumento de controle, transparência e cidadania,” afirma o conselheiro na decisão.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite desta quarta-feira (26), o prefeito não foi localizado para comenatar o caso. 

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