O tribunal vai julgar o agravo interno interposto pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Goés, que pede a reforma da decisão dada pelo ministro Og Fernandes, em ação cautelar.
O recurso é contra decisão do juiz da 72ª Zona Eleitoral que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação “Somos Todos Ribeira”.
A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada, no dia 19 de setembro, pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo.