O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou ontem (12) os embargos de declaração que mantinham nos cargos o Prefeito Arnaldo Araújo Pereira da Costa (PRTB), mais conhecido como “Professor Arnaldo”, e Maria Leônidas Teles de Melo (PRTB), respectivamente, prefeito e vice do município de Ribeira do Piauí cassados pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Os embargos foram rejeitados por unanimidade.
Diante do julgamento do último recurso na instância ordinária, o Presidente do TRE/PI deverá determinar o imediato afastamento dos gestores da cidade, que será gerido até as eleições suplementares pelo Presidente da Câmara Municipal.
- Foto: Facebook/Ana Ruth CostaProfessor Arnaldo
O advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior, que representou a acusação, registrou que “a Corte Eleitoral findou sua jurisdição com o julgamento dos embargos de declaração, devendo haver afastamento tão logo ocorra publicação do acórdão. Tratou-se de processo que demonstrou que a Corte Eleitoral Piauiense não hesitará em cassar os mandatos daqueles que abusarem nas eleições, ainda mais de modo flagrante e abusivo”.
Entenda o caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou, no dia 10 de fevereiro de 2020, os mandatos do prefeito e vice de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, mais conhecido como “Professor Arnaldo” e Maria Leônidas Teles de Melo, respectivamente, acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A decisão foi por unanimidade.
Segundo narra a inicial, ajuizada pela Coligação “Somos Todos Ribeira”, a normalidade do pleito foi ferida pelo desmedido uso do poder econômico por parte do então candidato e prefeito e vice, os quais foram beneficiados pela compra de votos de ao menos 44 eleitores de Ribeira do Piauí que vieram de São Paulo apenas para votar nos investigados nas eleições de 2016, recebendo em troca as passagens aéreas de ida e volta.
Documentos que acompanham a ação apontam a veracidade das afirmações da coligação investigante, na medida em que foram apresentados cópias de passagens aéreas com destinos de Campinas/SP a Teresina/PI, além de uma lista de passageiros na mesma reserva.
De acordo com MPE, todos os eleitores de Ribeira do Piauí que fizeram a viagem tinham o mesmo código de reserva, qual seja: DDK5MQ, tendo como data de embarque o dia 30/09/2016 e retorno em 03/10/2016, ou seja, todos viajaram na véspera da eleição, retornaram (ou, pelo menos, deveriam) logo após a votação e todos na mesma reserva.
O prefeito cassado ainda poderá recorrer, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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