O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido de liminar para manter no cargo o prefeito e vice de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, mais conhecido como “Professor Arnaldo”, e Maria Leônidas Teles de Melo, que tiveram os mandatos cassados acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A decisão é dessa segunda-feira (1º).
Arnaldo e Maria, além dos empresários Aluízio da Silva Ozorio e Cláudio Bruno Araújo da Silva de Oliveira ingressaram com ação cautelar contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que negou provimento ao recurso interposto da sentença do Juiz Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral.
- Foto: Facebook/Ana Ruth CostaProfessor Arnaldo
Na decisão, o juiz julgou procedente o pedido formulado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por captação ilícita de sufrágio para cassar o mandato dos candidatos eleitos, além decretar a inelegibilidade e aplicar multa a todos os investigados, em razão da compra de 44 passagens de ônibus para eleitores comparecerem e votarem no pleito municipal de 2016 em Ribeira do Piauí e do fornecimento de material de construção e dinheiro a uma eleitora em troca de voto.
Em defesa, os requerentes alegaram a ilicitude da gravação que embasou a condenação nos autos, o cerceamento de defesa por ausência de expedição de carta precatória para a oitiva de duas testemunhas arroladas por um dos investigados, a ausência de intimação das partes para requererem diligências após a audiência de instrução e a inexistência de manifestação do promotor eleitoral quanto ao mérito da demanda.
Defenderam ainda a inexistência da captação ilícita de sufrágio e a ausência de gravidade da conduta relativa à compra das passagens de ônibus para fins de configuração do abuso do poder econômico.
Ao final, requereram a concessão da medida liminar para dar efeito suspensivo ao recurso especial interposto até o julgamento definitivo do apelo pelo Tribunal Superior Eleitoral e, no mérito, para que seja ratificada a concessão da tutela liminar.
O ministro destacou em sua decisão que ficou “evidenciado o perigo da demora, ante a ocorrência de dano irreparável ao patrimônio jurídico dos requerentes pela destituição iminente dos cargos que ocupam, caso os efeitos da decisão não sejam prontamente obstados”.
Fernandes então deferiu o pedido liminar para conceder efeito suspensivo, mantendo nos cargos de prefeito e vice-prefeito, eleitos no pleito de 2016, até deliberação do Plenário do TSE.
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