O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar impedindo que o governo federal requisite seringas e agulhas compradas pelo governo João Doria, destinadas à execução do plano estadual de imunização. “A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu o ministro na despacho dado na manhã desta sexta, 8.
Lewandowski determinou ainda, caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, que a
União devolva os insumos, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão acolhe um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que acionou o STF após uma das fornecedoras de seringas e agulhas informar o governo paulista que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União até o meio dia desta sexta, 8.
Em sua decisão, o ministro que relata diferentes ações sobre a vacinação contra o novo coronavírus no STF registrou que a jurisprudência da corte é a de que ‘a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro’.
Nessa linha, Lewandowski citou dois precedentes relacionados à requisição de ventiladores pulmonares pelo governo federal. No primeiro deles, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o plenário suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta equipamentos adquiridos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Lewandowski também lembrou de um caso relatado pelo ministro Celso de Mello, cuja aposentadoria abriu vaga no Supremo para o primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques. No processo em questão, o ex-decano determinou o desbloqueio de respiradores comprados pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).
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