A Procuradoria-Geral do Estado São Paulo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal na noite desta quinta, 7, para garantir o recebimento das agulhas e seringas que o governo João Doria comprou para a campanha de vacinação estadual contra a covid-19. A movimentação se deu após uma das fornecedoras dos insumos informar ao governo paulista que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União até o meio dia desta sexta, 8.
No documento enviado ao STF, o governo de São Paulo pede que seja concedida uma liminar para que a União seja impedida de incluir, nas requisições de insumos a serem empregados no plano nacional de imunização, itens já contratados e pagos pelo Estado de São Paulo, destinados ao plano estadual de vacinação.
Caso os materiais comprados pelo governo paulista já tenham sido entregues ao Ministério da Saúde, o Estado pede ainda que o governo federal seja obrigado a devolver os insumos em até 24 horas, sob pena de multa diária e busca e apreensão.
“Além de patente contrariedade à Constituição Federal, que não permite requisição administrativa de bens afetados à destinação pública, e que garante a todos os entes federativos a competência material de promover ações de proteção à saúde – com todos os meios a elas inerentes e necessários –, o ato da União também ofende diretamente diversas decisões desta E. Suprema Corte, que tem constantemente afirmado a competência concorrente dos Estados membros para o desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, inclusive de
programas de vacinação no âmbito de seus respectivos territórios”, registra a Procuradoria-Geral do Estado São Paulo na petiação inicial.
O caso foi distribuído para análise do ministro Ricardo Lewandowski, relator dos processos que tratam da vacinação contra a Covid-19 no Supremo. Também nesta quinta, 7, no âmbito de uma outra ação apresentada à corte, o ministro intimou no ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para que apresente, dentro de um prazo de cinco dias, informações sobre os insumos necessários à vacinação contra a covid-19.
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