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Saúde

Lewandowski dá aval para Estados comprarem vacinas sem aprovação da Anvisa

Ministro do STF autorizou distribuição de vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Anvisa não dê aval ao imunizante estrangeiro dentro de 72 horas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou governadores e prefeitos de todo o País a adquirir vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não dê aval ao imunizante estrangeiro dentro de um prazo de 72 horas. A medida pode ser tomada em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação por parte do governo federal.

“Com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que o Estado do Maranhão (i) no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, (…) poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial”, determinou Lewandowski.


A Anvisa alega que a lei prevê o prazo de 72 horas para que dê aval ou não ao uso no País de imunizantes para a covid-19 registrados pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão. O aval automático para a entrada dos produtos só será dado se a agência não se manifestar nesse prazo, segundo a Anvisa. O órgão não estipula o mesmo prazo no caso em que estas vacinas obtenham apenas a autorização emergencial para uso naqueles países. O imunizante da Pfizer, por exemplo, obteve apenas este aval emergencial nos EUA e no Reino Unido, onde já começou a ser utilizado. O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país só pode ser feito pelas fabricantes. Ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa.

O prazo normal da Anvisa para análise de registro de vacinas contra a covid-19 é de até 60 dias. O tempo pode cair, caso a fabricante tenha adotado a “submissão contínua” de documentos e já tenha entregue parte de seus estudos. Também se houver registro nas autoridades sanitárias citadas na lei. Registrada, a vacina pode ser distribuída em massa e até para a rede privada.

No caso do uso emergencial, a Anvisa estima que levará até 10 dias na análise. Esse tipo de aplicação emergencial só pode ser feito no SUS, em grupos restritos, como de idosos e profissionais de saúde. Não há ainda pedidos de registro de vacinas ou de uso emergencial à Anvisa.

Ações. Lewandowski tomou a mesma decisão em dois processos distintos: um do governo do Maranhão e outro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fez o pedido para todos os Estados e municípios brasileiros.

No último dia 9, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação no Supremo apontando omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

“A imensurável gravidade da situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus demanda de todas as autoridades brasileiras, em seus variados níveis de governo, a concreta efetivação da proteção à saúde pública e garantia da vida e da dignidade humana”, alegou a OAB.

Procurado pela reportagem, o governo do Maranhão informou que “tem buscado alternativas para a vacinação da população”.

Ao acionar a Suprema Corte, a OAB destacou uma declaração dada pela Anvisa em novembro de que “uma eventual aprovação de uma vacina pela autoridade regulatória da China não implica aprovação automática para o Brasil”.

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