O promotor Leonardo Dantas expediu recomendação, no dia 19 de fevereiro, para que o prefeito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, tome providências no sentido de evitar a proliferação do mosquito aedes aegypti na cidade.
Segundo o promotor “a dengue, zika e chikungunya são doenças de notificação compulsória e como tal tem atenção especial do Poder Público, sendo obrigação da autoridade sanitária determinar a execução de medidas de controle e profilaxia da mencionada doença”.
O prefeito Biraci Damasceno também deve proceder a limpeza das vias urbanas, do cemitério, prédios públicos, praças e terrenos públicos, recolhendo também todo o lixo residencial acumulado, velando pela adequada destinação do lixo recolhido, erradicando focos e larvas de mosquitos transmissores de doença, como recipientes que permitem acúmulo de água parada e matagal, além de manter continuamente, no mínimo de 2 vezes por semana, o recolhimento de lixo no Município.
Também deve determinar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
Segundo o promotor “a dengue, zika e chikungunya são doenças de notificação compulsória e como tal tem atenção especial do Poder Público, sendo obrigação da autoridade sanitária determinar a execução de medidas de controle e profilaxia da mencionada doença”.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro
Leonardo recomenda que o prefeito notifique todos os proprietários de terrenos baldios e imóveis fechados para providenciarem a imediata limpeza, sob pena de incorrer em multa prevista na legislação municipal. Deverão ser encaminhadas para a Promotoria de Justiça cópias das notificações devidamente recebidas pelos proprietários dos imóveis.O prefeito Biraci Damasceno também deve proceder a limpeza das vias urbanas, do cemitério, prédios públicos, praças e terrenos públicos, recolhendo também todo o lixo residencial acumulado, velando pela adequada destinação do lixo recolhido, erradicando focos e larvas de mosquitos transmissores de doença, como recipientes que permitem acúmulo de água parada e matagal, além de manter continuamente, no mínimo de 2 vezes por semana, o recolhimento de lixo no Município.
Também deve determinar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
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