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Política

Comissão de Educação do Senado aprova novo ensino médio; veja mudanças

Agora, a matéria vai para votação no plenário da casa, com pedido de urgência para análise.

A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 5.230/2023, que estabelece o novo modelo do ensino médio. O colegiado aprovou o texto da relatora, senadora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), e agora a matéria vai a plenário, com pedido de urgência para análise.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Programa Pé-de-Meia, a Lei de Cotas, e o Programa Universidade para Todos. Também modifica a lei que trata da educação em tempo integral e a lei que dispõe sobre educação profissional e tecnológica.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência SenadoSenadores Flávio Arns, presidente da Comissão de Educação, e Professora Dorinha Seabra, relatora do texto
Senadores Flávio Arns, presidente da Comissão de Educação, e Professora Dorinha Seabra, relatora do texto

Entre as mudanças previstas, estão a ampliação da carga horária e alterações na formação geral básica e nas regras para os itinerários formativos, além de outras reformulações. A reforma poderá impactar o aprendizado de cerca de oito milhões de estudantes atualmente matriculados, além dos futuros alunos do ensino médio.


O texto substitutivo da relatora contemplou a análise de 74 emendas, das quais 14 foram acatadas integralmente e 39 parcialmente.

A última reforma do ensino médio ocorreu 2017, e trouxe como principal mudança os itinerários formativos, conjunto de disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo que os estudantes podem escolher nos três anos da última etapa da educação básica. A reformulação foi alvo de muitas críticas, por propor conteúdos e atividades de pouca valia para a formação educacional dos estudantes, como “cursos para aprender a fazer brigadeiro”. Veja as principais mudanças do Projeto de Lei:

Carga horária

O projeto amplia a carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. A carga horária mínima poderá ser ampliada, progressivamente, para 1.400 horas. Também foi definido que, caso haja ampliação, seja respeitada a seguinte porcentagem: 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos.

A relatora acatou emendas para determinar que, a partir de 2029, as cargas horárias totais de cursos de ensino médio com ênfase em formação técnica e profissional deverão ser expandidas de 3.000 horas para 3.200, 3.400 e 3.600 horas, quando se ofertarem, respectivamente, cursos técnicos de 800, 1.000 e 1.200 horas.

Formação geral básica e formação técnica

A carga horária de formação geral básica nos três anos do ensino médio deve totalizar, no mínimo, 2.400 horas. Nos cursos técnicos e profissionais, a formação geral básica poderá ter carga horária mínima de 2.200 horas até 2028. As 200 horas restantes deverão ser implantadas até 2029.

Da carga horária mínima total, 2.200 horas deverão ser referentes a conteúdos relacionados a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como matemática, português, artes e ciências, e por área que trate das características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia.

Em relação à formação técnica e profissional, as horas restantes deverão ser utilizadas para aprofundamento de conteúdos da BNCC, que tenham relação com a profissionalização oferecida. A oferta de formação técnica e profissional poderá ser feita por meio de convênios e outros tipos de parceria entre secretarias de educação e instituições credenciadas.

O texto também autoriza a União a priorizar a transferência de recursos a escolas e tempo integral que ofertem matrículas de ensino médio articuladas à educação profissional e tecnológica.

Experiências extraescolares

Os sistemas de ensino estaduais e distrital poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, levando em conta estágio, aprendizagem profissional e participação comprovada em projetos de extensão universitária ou de iniciação científica.

Educação mediada por tecnologia

O texto ressalta que há diferença entre “ensino presencial mediado por tecnologias” e “educação a distância”, e estabelece que a educação à distância será admitida em casos emergenciais temporários, como epidemias e desastres naturais.

Línguas

Segundo o projeto, o ensino médio será ministrado em língua portuguesa. As comunidades indígenas, no entanto, terão assegurado o direito de utilizar suas línguas maternas.

Além de inglês, a relatora acrescentou o espanhol como componente curricular da área de linguagens e suas tecnologias. O texto permite também que o inglês e o espanhol sejam substituídos por outras línguas em escolas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: “faça fronteira com países vizinhos, com a adoção do ensino da língua oficial desse país fronteiriço, caso não seja a língua espanhola; apresente características históricas, demográficas, sociais ou econômicas fortemente influenciadas pela cultura e pelo idioma de outro país; apresente fluxo significativo e predominante de pessoas e bens de país estrangeiro específico, de forma que o estudo de seu idioma seja fundamental para o desenvolvimento da região”.

Itinerários formativos

Os itinerários formativos terão carga horária mínima de 800 horas nos três anos de ensino médio. Os sistemas de ensino deverão garantir o aprofundamento integral de todas as áreas do conhecimento, organizadas em, no mínimo, dois itinerários formativos com ênfases distintas, excetuadas as que oferecerem a formação técnica e profissional.

O projeto prevê que os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte ou egresso do ensino médio cursar um segundo itinerário formativo.

Vestibular

Ainda conforme o texto, os processos seletivos para ingresso em cursos de graduação deverão considerar a Base Nacional Comum Curricular do ensino médio e as diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento em suas provas. Tal diretriz deverá valer a partir de 2027.

Diversidade e equidade

No planejamento da expansão das matrículas no ensino médio em tempo integral, deverão ser observados critérios de equidade, a fim de assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, da população negra, quilombola, do campo e indígena, além das pessoas com deficiência.

Educação no campo

O texto aprovado inclui no Programa Pé-de-Meia os estudantes de baixa renda no ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo. O projeto também altera a Lei de Cotas e o Prouni, que devem passar a beneficiar também os estudantes matriculados nessas escolas.

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