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Política

Leonardo Eulálio recorre ao Pleno do TSE para não perder mandato de vereador

O agravo em recurso especial eleitoral foi ajuizado nessa segunda-feira (06).

Os advogados do vereador Leonardo Eulálio ingressaram com recurso para que a decisão monocrática da ministra Isabel Galotti seja submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A ministra deu provimento ao Recurso Especial do Progressistas e cassou, monocraticamente, toda a chapa do Partido Liberal (PL) referente ao pleito de 2020 em Teresina para a Câmara Municipal. Com isso, o vereador Leonardo Eulálio (PL) perderá o mandato.

O agravo em recurso especial eleitoral foi ajuizado ontem (06) e pede cautelarmente a suspensão da execução do julgado até a apreciação do recurso, alegando a perda do mandato pelo vereador.


Ação denunciou fraude na cota de gênero

A base da ação foi a denúncia de fraude no preenchimento da cota mínima de gênero, sendo fictícias as candidaturas de Kátia D’Angela Silva Morais, Sônia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues, uma vez que elas não realizaram campanha, nem propaganda a seu favor – apesar de as duas primeiras terem recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – tiveram votação zerada ou ínfima e as prestações de contas foram padronizadas.

Recurso diz que TRE-PI não viu qualquer fraude

Seguindo a petição recursal, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ao julgar a ação em 2º grau, reconheceu que as três candidatas não realizaram qualquer fraude e muito menos houve abuso de poder econômico, pois os valores foram utilizados para a campanha, “mas existiram problemas de ordem pessoal que comprometeram as candidaturas”.

Para a defesa, foram produzidas provas documental, testemunhal e pericial que demonstraram que existiram problemas de saúde, divergência familiar, reuniões políticas, pedido de votos e também material de campanha, atestado até pela prova pericial.

Leonardo Eulálio seria registrado mesmo sem as três candidatas, diz defesa

A petição também pontua que a exclusão das três candidatas não impediria a candidatura e a eleição de Leonardo Eulálio, já que existiram 06 (seis) outras candidatas registradas, o que leva à conclusão de que, ainda que suprimisse as 03 (três) apontadas, poderia o partido ter tido 14 (catorze) candidatos do gênero masculino, ou seja, um dos principais candidatos do Partido, no caso Leonardo Eulálio, possuía notória viabilidade de ser eleito, pois, claramente, teria sido registrado mesmo sem as três candidatas.

Narra também que os votos desses candidatos que poderiam ser registrados do gênero masculino (14) e das candidatas remanescentes do gênero feminino (06) correspondem a 15.109 (sem contabilizar os 1.211 votos de legenda),que é um numero bem superior ao quociente eleitoral, que foi de 14.254 votos.

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