A ex-deputada estadual Teresa Britto se manifestou, em conversa com o GP1 nesta quinta-feira (10), sobre uma ação por parte do deputado federal Jadyel Alencar, pedindo a anulação do pleito que a reconduziu à presidência do Diretório Regional do PV no Piauí. Britto não perdeu a oportunidade de alfinetar o “colega” de partido ao lembrá-lo que sua manutenção no cargo revela o respaldo e o respeito que ela possui junto a direção nacional do Partido Verde.
Para ingressar com a ação, Jadyel Alencar argumentou que foi eleito pelo partido e que integra a Convenção Estadual, mas foi surpreendido por meio de matéria veiculada na imprensa noticiando que Teresa Britto teria sido reeleita presidente do Partido Verde.
“Ainda não recebi nenhuma notificação. Mas estou tranquila, porque sou respeitada dentro e fora do PV, seja localmente ou nacionalmente”, alfinetou a ex-deputada estadual em conversa com nossa reportagem.
Entenda o caso
O deputado federal Jadyel Alencar (PV) ingressou com ação na Justiça pedindo a anulação da eleição do Diretório Estadual do Partido Verde, realizada no dia 01 de junho deste ano. O parlamentar alega que foi eleito pelo partido, que faz parte da Convenção Estadual e que foi surpreendido com a eleição por meio de matéria veiculada na imprensa noticiando que a ex-deputada estadual Teresa Britto teria sido reeleita presidente do Partido Verde no Piauí. A ação corre na 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Se dizendo surpreso com a notícia, Jadyel enviou notificação a presidente para que apresentasse as comunicações quanto ao edital/convocação da eleição para escolha do Diretório Estadual, bem como, da convocação da Convenção Estadual para a sessão de escolha do Diretório Estadual.
A presidente respondeu afirmando que convocou uma pessoa via aplicativo de WhatsApp, de nome Thatiana Venâncio, a qual o deputado Jadyel Alencar afirma que não possui nenhum vínculo ou função em seu gabinete. A petição inicial da ação aponta que o Diretório Estadual desconsiderou os normativos contidos no Estatuto, reelegendo os membros do Diretório, sem que houvesse um mínimo de atenção ao devido processo legal no processo eleitoral.
O deputado pede a anulação da eleição, por vícios insanáveis que comprometeram a lisura do pleito e o direito subjetivo dos membros, de participar do processo eleitoral, votando ou sendo votado. O pedido de liminar, segundo decisão proferida no último dia 7 de agosto pelo juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, será apreciado após a formação do contraditório.
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