A Justiça Eleitoral negou pedido do Diretório Estadual do Partido Progressista para determinar a retirada de outdoors fixados em Parnaíba parabenizando o governador Rafael Fonteles e o secretário de Estado da Segurança Pública, Chico Lucas. A representação foi ajuizada no dia 19 de julho e afirma que os outdoors possuem caráter eleitoreiro e faz propaganda extemporânea “do pretenso candidato a prefeito de Teresina”.
A petição inicial frisa que o outdoor foi estrategicamente fixado na cidade de Parnaíba-PI, por se tratar de uma cidade turística, e tem neste período do ano – férias – fluxo significativo de eleitores provenientes da capital, o que demonstra uma clara intenção de alcançar um público mais amplo e influenciar eleitores que estejam visitando a região, não restando assim nenhuma dúvida do caráter eleitoreiro do outdoor.
A representação aponta que a candidatura de Chico Lucas está demonstrada pelas entrevistas do governador onde afirma sua intenção de apresentar o Secretário e amigo como candidato, “em decorrência de que a estratégia inicial de lançar como pré-candidato os deputados estaduais Fábio Novo e Franzé Silva não prosperará, visto que não irão conseguir aceitação popular suficiente para se viabilizarem até 2024”.
Afirmando que o outdoor exalta o trabalho de Chico Lucas, a petição ressalta que é possível identificar diversos elementos que evidenciam o caráter eleitoreiro do outdoor em questão, o que justifica a necessidade de sua remoção e aplicação das sanções legais cabíveis.
Na decisão proferida na última segunda-feira (24), o juiz Max Paulo Soares de Alcântara, da 4ª Zona Eleitoral, afirma que a prova é frágil e que da leitura do texto expresso no outdoor "PARABÉNS GOVERNADOR RAFAEL FONTELES E SECRETÁRIO CHICO LUCAS,PELO EXCELENTE TRABALHO DESENVOLVIDO!!!". não se extrai pedido expresso e nem implícito de voto, muito menos ilação que aponte para futura eleição municipal para a prefeitura de Teresina, que ocorrerá em 2024.
O magistrado pontua que a falta de robustez da prova produzida e o distanciamento para a campanha municipal de 2024 apontam para a ausência de perigo da demora, requisito para concessão da tutela pleiteada.
A Justiça Eleitoral vai notificar a empresa Visão Outdoor para apresentar os dados do contratante da publicidade no prazo de 05 dias.
Ver todos os comentários | 0 |