O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (07), o julgamento do processo sobre a legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O caso voltará a julgamento em até 90 dias. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que é um instrumento regimental que possibilita a suspensão de um processo de apreciação para análise mais detalhada.
Antes do pedido de vista de André Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes já tinha votado contra a tese do marco temporal. Agora, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, quando houve outra interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.
Para Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas não depende da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
No entanto, Moraes votou para garantir a indenização integral para desapropriação aos proprietários que possuem títulos de propriedades localizadas em terras indígenas. Segundo ele, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde hoje habitam.
“Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, disse Alexandre de Moraes.
Sobre o marco temporal
Os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
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