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Política

Senado Federal aprova MP que reorganiza ministérios no Governo Lula

Com a aprovação, todos os ministérios foram mantidos, mas alguns perderam parte de suas atribuições.

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) nº 1.154/2023, que reestrutura os ministérios do Governo Lula. O texto foi aprovado com 51 votos a favor, 19 contra e uma abstenção.

Com a aprovação, serão mantidos os 37 ministérios criados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda no início de seu mandato. Porém, algumas atribuições desses ministérios serão alteradas.


Veja as mudanças

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) perdeu algumas competências, como a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal que passa para o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Além disso, o gerenciamento de sistemas de saneamento básico e resíduos sólidos passa para o Ministério das Cidades.

Ainda com relação a algumas competências perdidas pelo Ministério do Meio Ambiente, a área de segurança hídrica passa para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). O MIDR também irá controlar a compensação pelo uso das águas para a produção energética, devida pelas usinas hidrelétricas aos governos municipais, estaduais e federal.

Ministério dos Povos Indígenas

Com a provação do texto, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), antes ameaçado de extinção, será mantido. Mas, perderá duas de suas atribuições e ganhará outras.

A primeira dentre as atribuições perdidas é o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas que volta para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A segunda é a atribuição de identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titular terras de comunidades quilombolas que ficará com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Entre as novas competências da pasta estão:

· assistência técnica para agricultura periurbana e ocupações de agroecologia e turismo rural;

· recuperação e conservação de áreas degradadas para o desenvolvimento rural sustentável, observadas as competências do Ministério do Meio Ambiente; e

· promoção da produção de alimentos saudáveis por meio da transição agroecológica.

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