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Política

Crédito de R$ 71,4 bilhões para Bolsa Família é aprovado no Congresso

O texto foi relatado pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2023, que destina R$ 71,44 bilhões para o pagamento do Bolsa Família. A proposta agora segue para sanção presidencial.

O PLN abre crédito especial de R$ 71.440.080.510 (setenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta milhões, oitenta mil e quinhentos e dez reais) para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, transferindo parte do saldo do extinto programa Auxílio Brasil para o Programa Bolsa Família, recriado pela Medida Provisória (MP) 1.164/2023. O texto foi relatado pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) na Comissão Mista de Orçamento (CMO).


A deputada Dandara (PT-MG) ressaltou que o Bolsa Família agora é um programa social mais robusto, que possui um piso de pagamento. Ela afirmou que todas as famílias cadastradas receberão pelo menos R$ 600, com acréscimo de R$ 150 por filho de até 6 anos, e destacou que o programa está vinculado à obrigatoriedade da matrícula das crianças na escola e da atualização do cartão de vacina.

"A volta do Bolsa Família acabou com a farra do Auxílio Brasil, com a bagunça que era não ter critério, de não ter, de fato, mecanismos de controle e de acompanhamento", destacou a deputada.

Do valor total previsto, a maior parte, R$ 70,85 bilhões, será destinada ao pagamento do Bolsa Família às famílias atendidas. Outros R$ 44,37 milhões vão custear as despesas de operacionalização de pagamento dos benefícios, enquanto R$ 544,3 milhões serão destinados aos estados, municípios e Distrito Federal para apoiá-los na gestão do programa.

O governo afirmou que as alterações promovidas pelo projeto no Orçamento da União não afetam a obtenção da meta de resultado primário, já que não mudam o montante de despesas primárias nem afetam o cumprimento da "Regra de Ouro", que impede que o endividamento seja superior às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).

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