A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente julgou improcedente a ação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o Estado de São Paulo, cujo objetivo era a suspensão de uma multa de R$ 552,71 pelo não uso de máscara de proteção contra a covid-19.
Segundo a decisão, Bolsonaro não conseguiu afastar a legitimidade do ato administrativo que o puniu por infração sanitária, em 31 de julho de 2021, durante uma agenda presidencial no interior do Estado.
Bolsonaro foi representado pela Advocacia Geral da União até deixar a presidência da República. Entre os argumentos da AGU, estava a de não ter sido notificado no ato da punição e que o Estado de São Paulo não teria competência para puni-lo. Todos os argumentos foram negados pelo juiz responsável.
Evento que iniciou a ação judicial
O ex-presidente conduziu uma moto à frente de um comboio com milhares de apoiadores. Além de Bolsonaro, também foram multados o então ministro da Infraestrutura e atual governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente.
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