O Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento ao recurso do ex-prefeito Aarão Cruz Mendes, do Município de Beneditinos, confirmando a condenação por improbidade administrativa proferida pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Altos.
Por maioria de votos, a 1ª Câmara de Direito Público confirmou a sentença que condenou o ex-prefeito a pagar multa no valor de 10 vezes a remuneração percebida à época, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e a proibição de contratar com o Poder Público.
O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público de não convocar aprovados em concurso público, mantendo, por critérios pessoais, servidores contratados de forma precária, ocupando funções permanentes, próprias de cargos efetivos.
Em sua defesa, Aarão Cruz Mendes alegou a inépcia da petição inicial e, no mérito, afirmou que foram prestadas todas as informações com apresentação de documentos e a norma autorizando as contratações, feitas em caráter excepcional, não existindo dolo ou prejuízo em nenhuma conduta.
O Ministério Público se manifestou pela manutenção da sentença. Para o procurador Fernando Melo Ferro Gomes, não é possível afastar o dolo do ex-prefeito, tendo em vista que Município de Beneditinos realizou concurso para os cargos permanentes e mesmo assim insistiu em manter as contratações precárias, em desacordo com a determinação do Supremo Tribunal Federal.
Com a sentença mantida, o ex-prefeito foi atingido pela Lei da Ficha Limpa e está inelegível por oito anos.
O julgamento da apelação ocorreu na sessão da última sexta-feira (09).
Outro lado
Aarão Cruz não foi localizado pelo GP1.
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