O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, que os mesários poderão reter os celulares de eleitores nas seções eleitorais para evitar a violação da cabine de votação. A decisão foi dada em uma consulta formulada pelo partido União Brasil, que questionou se as mudanças recentes nas resoluções do tribunal haviam derrubado a possibilidade de retenção dos aparelhos.
Os ministros alertaram que o descumprimento da ordem de retenção pelo eleitor poderá ser considerado crime. “Se alguém se negar a entregar o seu celular, ou se alguém for pego fraudando essa determinação, procedimento que eu proponho é que o mesário chame o juiz da zona eleitoral para que ele chame a PM e conduza essa pessoa para tomar as providências necessárias, uma vez que isso é crime eleitoral”, argumentou Moraes. Segundo o presidente do TSE, os comandantes-gerais da Polícia Militar nos Estados manifestaram preocupação com a possibilidade de eleitores resistirem a cumprir a regra no dia das eleições.
“Se alguém fraude essa determinação legal, portando um segundo celular, insistindo em ingressar na cabine indevassável com o celular, estará cometendo um ilícito eleitoral e deverá ser reprimido pelo mesário, pelo presidente da seção e, se necessário, com o auxilio da força policial”, reforçou o vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
Os ministros seguiram integralmente o voto do relator, Sergio Banhos. Ele argumentou que a resolução elaborada pelo TSE para disciplinar a realização das eleições deste ano prevê a proibição da entrada na cabine de votação portando “aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto”. O texto determina que esses dispositivos devem ser deixados com os mesários, junto com o título de eleitor.
Durante a votação, os ministros ainda incorporaram a sugestão do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de os juízes responsáveis pelas seções de votação acionarem a Polícia Militar (PM) para deter eleitores que resistam a entregar os aparelhos eletrônicos aos fiscais que integram a mesa de votação. “O cidadão deve deixar o celular com o mesário, que é uma autoridade pública federal e tem poder de polícia. Vai votar, volta e retira o seu celular”, afirmou Moraes.
O TSE chegou a flexibilizar o porte de celular ao permitir, em eleições passadas, que os eleitores entrassem na cabine de votação com o aparelho desligado ou no bolso. Segundo Moraes, a Corte percebeu que “isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o celular”.
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