O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 18, a decisão que suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PTB-SP).
Fux considerou que houve interferência indevida em um assunto interno da Câmara. A cassação do mandato do ex-deputado foi aprovada no plenário da Casa Legislativa em 2016.
“Consigno ser assente a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais que não tenham paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado pétreo da separação de poderes”, escreveu Fux.
O presidente do STF também afirmou que o tribunal já analisou os argumentos usados pela defesa de Eduardo Cunha para pedir a anulação da cassação, mas não entrou nenhuma irregularidade.
“Este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de analisar, de forma específica e no locus próprio do mandado de segurança, as diversas alegações de nulidades procedimentais suscitadas novamente pelo ora interessado, tendo assentado, a um só tempo (i) a insindicabilidade dos atos estritamente internos do Parlamento; e (ii) a inexistência de violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal no procedimento”, diz outro trecho do depacho.
A decisão que havia beneficiado Cunha foi dada em julho pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), em Brasília. Ele atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado, que apontou irregularidades na tramitação do processo que levou a sua cassação.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi quem acionou o STF para derrubar a decisão monocrática do desembargador. Um dos argumentos usados pelo PGR é o de que o ex-deputado esperou chegar perto das eleições para criar um senso de urgência “artificial” em benefício do próprio.
“O ex-parlamentar aguardou a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para ajuizar a ação originária na tentativa de burlar as decisões do Supremo Tribunal Federal, pondo em debate alegações já enfrentadas, e afastar as penalidades que lhes foram impostas pela Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados. Criou, assim, em seu favor, artificial periculum in mora de risco de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito que se avizinha”, diz um trecho da representação.
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