O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente os trechos da legislação que dava ao Ministério Público (MP) a exclusividade para propor a abertura de ações por improbidade administrativa. A liminar foi concedida no dia 17 de fevereiro em duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados (Anape) e Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
A mudança na legislação é resultado de modificações na Lei de Improbidade Administrativa aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.
Na ação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados argumenta que as normas impugnadas retiram a legitimidade dos entes públicos lesados para ajuizar ações de improbidade, dificultando, assim, as investigações de atos ímprobos, e impõem obrigações às Procuradorias Estaduais, em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social, ao direito fundamental à probidade, ao pacto federativo, à autonomia dos Estados e aos princípio administrativos da eficiência, da segurança jurídica e da moralidade.
Para o ministro, a norma é inconstitucional, pois daria uma “espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal".
Alexandre de Moraes argumenta que “o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”.
Com a decisão, volta a valer a previsão anterior, de que os órgãos da administração pública onde tenha havido desvios possam também pedir a abertura de ações de improbidade. Dessa maneira, a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias estaduais, municipais e de autarquias, por exemplo, podem voltar a propor a punição de agentes públicos.
O caso ainda será examinado pelo Plenário da Corte, em data ainda não marcada.
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