O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo de propaganda gratuita que cada partido terá à disposição no primeiro semestre deste ano. Em portaria publicada nesta terça-feira, 25, com a assinatura do presidente Luís Roberto Barroso, a Corte estabelece a divisão dos 305 minutos de exibição dos programas partidários em rádios e TVs do País entre as 23 legendas que se enquadram dentro das regras que dão direito ao tempo de publicidade.
As siglas que vão herdar os maiores tempos são DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, cada uma com direito a 20 minutos em até 40 inserções até o meio do ano. A portaria exige a veiculação dos programas em até 610 inserções até o meio do ano.
A portaria não define diretrizes para a propaganda eleitoral gratuita, quando ocorrem as inserções dos candidatos na programação das rádios e TVs. O documento aprovado pelo TSE estabelece as regras para que partidos possam veicular nos meios de comunicação seus respectivos programas políticos e ideias, antes da reta final da corrida eleitoral. Como consta em nota veiculada pela Corte, a proposta é garantir às legendas que divulguem aos eleitores suas posições “em temas políticos ou de interesse da sociedade”.
As regras consideradas pelo TSE para fazer a distribuição do tempo observam o número de deputados eleitos por cada partido em 2018, sem levar em consideração eventuais mudanças de legendas ocorridas nos últimos anos. A fusão entre o PSL, de Luciano Bivar (PE), e o DEM, de ACM Neto (BA), que ainda aguarda decisão da Justiça Eleitoral para culminar na União Brasil, não garantirá à nova legenda mais tempo de divulgação por dispor de mais parlamentares.
Outro aspecto da portaria é permitir aos partidos que promovam veículos de mídia do país campanhas de incentivo à filiação, assim como a promoção da participação de grupos políticos minoritários, como negros, indígenas, mulheres e jovens, no processo eleitoral e nas decisões políticas do País.
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