O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, decidiu manter a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso das doações ao Instituto Lula sob a alçada da Justiça Federal no Distrito Federal. O magistrado julgou improcedente um pedido da defesa petista para que o caso tramitasse em São Paulo, registrando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia fixado a competência da Justiça Federal do DF para analisar as ações contra Lula, sob o fundamento de que as tratativas dos supostos crimes decorreram de ações realizadas à época em que o petista exercia a chefia do Poder Executivo.
No despacho assinado na manhã desta sexta-feira, 3, Leite registrou que o entendimento sobre a competência da Justiça Federal do DF para processar o caso também era reforçado por critérios estabelecidos no Código Penal. Segundo o juiz, a atribuição para julgar o caso seria atraída para o juízo processante da infração mais grave. “Os crimes antecedentes são os de corrupção passiva e ativa, consumados nesta Capital Federal, cuja pena máxima é maior do que a do delito de lavagem de capitais”, registrou o magistrado.
O processo em questão é relacionado às supostas doações feitas pela Odebrecht ao Instituto Lula, entre 2013 e 2014, totalizando R$ 4 milhões. O Ministério Público Federal denunciou o ex-presidente e outras quatro pessoas supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
O processo chegou à Justiça Federal em Brasília após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos envolvendo o ex-presidente Lula.
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