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Política

Bolsonaro sanciona com vetos lei que facilita abertura de empresas

A lei propõe medidas que buscam reduzir a burocracia para as empresas no Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 26, a lei que visa a melhoria do ambiente de negócios no País, com facilidades para abrir e gerir empresas.


A nova legislação teve origem na Medida Provisória 1.040, de 2021, aprovada pelo Congresso e editada com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios nacional. Com a aprovação e a sanção do presidente, as mudanças na legislação estão asseguradas.

Outro objetivo da MP, destacado pelo governo, é contribuir para a melhoria da posição do Brasil no relatório Doing Business do Banco Mundial, que avalia o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo, por meio de indicadores, e com isso atrair mais investimento estrangeiro direto. O Brasil ocupa a 124ª colocação entre 190 países avaliados segundo o último relatório, divulgado em 2019.

"A lei sancionada traz inúmeras inovações e reduz a burocracia em processos que permeiam o ciclo de vida das empresas, como procedimentos para abertura de estabelecimentos, comércio exterior e execução de dívidas", diz a Secretaria Geral da Presidência da República, em nota. O texto da nova lei ainda será publicado no Diário Oficial da União.

Entre as inovações da lei está a desburocratização do processo de abertura de empresas com unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ; eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e a automatização da checagem de nome empresarial em segundos.

"A desburocratização, a simplificação e a facilitação do comércio exterior de bens e serviço foram possibilitadas, com a sanção da lei, através da disponibilização de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e da padronização e simplificação do pagamento de taxas relacionadas às operações dessa atividade", diz a Secretaria Geral.

A nova legislação abrange ainda a regulamentação das profissões de tradutor público e de intérprete comercial, com modernização e desburocratização dessas profissões. A medida revoga decreto de 1943, permitindo que tradutores possam atuar em todo o País e realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria.

A lei autoriza que o Executivo institua o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), um sistema capaz de reunir dados de pessoas físicas e jurídicas para reduzir o custo de transação da concessão de crédito atrás do aumento da efetividade de ações judiciais que envolvam recuperação de crédito. Também prevê a criação do cadastro fiscal positivo, que irá premiar o bom contribuinte.

Bolsonaro vetou dispositivos da lei do ambiente de negócios

A lei foi sancionada com vetos. Um dos dispositivos vetados é o que dispensava a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente para obras. A justificativa para o veto foi a de que essa previsão poderia comprometer a segurança das pessoas e o interesse dos consumidores, em caso de danos e acidentes decorrentes de eventuais erros de projeto ou de execução.

Também foi vetada a proposta de extinção da sociedade simples, por mudanças profundas no regime societário, e de revogação do dispositivo legal que instituiu o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), "em razão de competir ao aludido Departamento 'coordenar a manutenção, a coleta de dados e a atualização da Base Nacional de Empresas', atual denominação do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País".

Segundo a Secretaria Geral, também foram vetados outros dispositivos que poderiam acarretar problemas de governança no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro de Empresa e da Legalização das Empresas e Negócios (Redesim) e de disposição que atribuía à CVM a obrigação de elaborar e tornar público material de orientação aos agentes de mercado. Segundo a justificativa ao veto, essa atividade já é exercida pela CVM, "de modo que o dispositivo vetado, da forma como redigido, poderia gerar insegurança jurídica quanto às rotinas e procedimentos da CVM e para o mercado em geral".

Foi vetada ainda a alteração da nomenclatura dos agentes autônomos de investimentos, para manter a dita nomenclatura alinhada com outros diplomas legais que tratam do tema, e vetadas determinadas revogações em distintos diplomas legais envolvendo modificações de formas societárias, para fins de evitar indesejados reflexos tributários à população ativa.

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