A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 1º de julho, Projeto de Lei 4.710/2020, de autoria do deputado federal Fábio Abreu (PL-PI), que autoriza o Brasil a importar medicamentos, insumos e equipamentos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), agência regional da Organização Mundial da Saúde (OMS) para tratamento a Covid-19.
De acordo com a proposta apresentada pelo deputado Fábio Abreu, que integra a Comissão Externa de Enfrentamento a Covid-19 da Câmara dos Deputados, o objetivo é proporcionar o aumento da oferta de produtos médico-hospitalares para os órgãos públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal.
“Durante uma audiência pública com representantes da indústria farmacêutica, eles deram conta de que estavam no limite, com o pessoal trabalhando 24 horas por dia, em sete dias da semana. Então, não há mais espaço para nada e se acontecer uma terceira onda de Covid-19, como existe a possibilidade, eles não conseguiriam suprir a demanda. Portanto, para fazer frente a esse problema, se acontecer, ou outra situação, como um equipamento que possa vir a quebrar nesse período, fica mais fácil ser importado pela Organização Pan-Americana de Saúde”, explicou o deputado.
O parlamentar destacou ainda que 70% da importação das vacinas são realizadas atualmente pela Opas, número que pode avançar para 100% através da Organização Pan-Americana de Saúde. “É um órgão que tem credibilidade, tem uma série de vantagens e isso diminui a burocracia, é como se fosse um pré-acordo e basta aderir. Então isso, sendo aprovado no Senado também, fica autorizada através da lei a importação”, comemorou.
Covid-19
Conforme o Projeto de Lei 4.710/2020, a União, os estados e municípios, além do Distrito Federal poderão importar ainda equipamentos de proteção individual (EPIs); equipamentos médico-hospitalares; testes laboratoriais; oxigênio medicinal; respiradores automáticos; e kits de intubação, após liberação de uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quando os produtos forem destinados ao combate a Covid-19.
Agora, o Projeto de Lei será encaminhado para o Senado Federal e após aprovação, deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
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