O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou no dia 3 de junho pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Elano Lima Mendes e Silva preso no dia 26 de maio durante a Operação Inventário deflagrada nos estados do Piauí, Paraíba, São Paulo e Paraná.
Elano Mendes ingressou com o pedido contra decisão proferida pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, que indeferiu a prisão domiciliar, tendo o benefício concedido a sua esposa Liana Erika e Elizafan Morais Amorim, ambas advogadas.
O ministro destacou em sua decisão que “o STJ não tem competência para analisar pedido de extensão de decisão originalmente proferida por outro órgão jurisdicional”, motivo pelo qual indeferiu liminarmente o habeas corpus.
Operação Inventário
A Operação Invetário foi deflagrada pela Polícia Civil, no dia 26 de maio deste ano, com objetivo de cumprir onze mandados de prisão, oito mandados busca e apreensão e bloqueio judicial de bens obtidos como proveito do crime. Os mandados de prisão foram cumpridos no Piauí, São Paulo, Paraná e Paraíba.
Ao todo, quatro advogados foram presos durante a Operação Inventário, sendo três prisões em Teresina e uma no Paraná. Eles são acusados de fazerem parte de um esquema criminoso de fraudes a inventários a fim de obter patrimônio de pessoas falecidas.
Foram presas 11 pessoas na operação, no entanto, oito são apontados como sendo os principais membros da organização criminosa. São eles: D. S. e S., preso em Ribeirão Preto (SP); Ana Clarine Vieira de Oliveira, presa em Ribeirão Preto (SP); Diego Guilherme de Oliveira Abreu, preso em Teresina (PI); Diego Gedean Miranda, preso em João Pessoa (PB); e os advogados Natalia Miranda da Silva, presa em Guaraqueçaba (PR); Elano Lima Mendes e Silva, Liana Erica de Sousa e Elizafan Moraes Amorim, presos em Teresina (PI).
Prisão domiciliar
No dia 28 de maio, o desembragador Edvaldo Pereira de Moura deferiu parcialmente o habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí – e determinou que as advogadas Liana Erika de Sousa e Elizafan Morais Amorim fossem colocadas em prisão domiciliar mediante a utilização de tornozeleira eletrônica.
O pedido foi negado em relação a Elano e Natalia, que continuam presos.
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