O deputado Fábio Abreu (PL) apresentou um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que torna crime ingressar, facilitar ou intermediar a entrada de celular, chip, carregadores e baterias de aparelhos em uma unidade prisional. O PL altera o texto do Art. 349-A do Decreto Le i N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro.
Conforme justificativa do deputado, recentemente a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou jurisprudência no sentido de que a entrada de chip de celular em presídio não caracteriza crime. A decisão se deu por levar em conta a atual legislação, que trata apenas de entrada com aparelho celular.
Abreu destaca que por conta dos avanços tecnológicos, o celular ficaria com funcionamento limitado caso não seja acompanhado de um chip, bateria e carregador, sendo esses itens imprescindíveis para a manutenção do aparelho.
O deputado diz ainda que este tipo de delito é responsável por facilitar a prática de outros delitos e pede que a pena seja de reclusão de dois a quatro anos.
“A pena deve ser a de reclusão, com o tempo aumentado para o intervalo de 2 a 4 anos pois esse tipo de delito é facilitador para a prática de inúmeros outros delitos, inclusive assassinatos de policiais, promotores, juízes e demais autoridades, cuja ordem de execução parte na maioria das vezes de dentro dos presídios”, diz a justificativa.
Ver todos os comentários | 0 |