O Ministério Público Federal apresentou memorial pedindo a condenação do hoje senador Weverton Rocha (PDT-MA) e do ex-ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, em ação de improbidade administrativa. O processo foi movido em 2012 pela Procuradoria na esteira do episódio ocorrido quando o parlamentar era assessor de gabinete de Lupi, em 2009. O caso chegou às alegações finais em fevereiro deste ano.
As informações foram divulgadas pelo blog do jornalista Neto Ferreira e confirmadas pelo Estadão.
A Procuradoria acusa Weverton e Lupi de improbidade no episódio do aluguel de um avião privado que transportou a equipe do então ministro do Trabalho até o Maranhão. Os custos estimados em R$ 30 mil teriam sido quitados pelo empresário Adair Meira, que gerenciava duas entidades que mantinham ao menos nove convênios com a pasta. Para o MPF, o aluguel da aeronave pago por empresário interessado em contratos com a pasta configuraria improbidade administrativa.
A viagem foi revelada em novembro de 2010 pela revista ‘Veja’ e foi um dos desgastes que culminou no pedido de demissão de Lupi do governo Dilma, em dezembro do mesmo ano.
“Nesse apuratório, os réus perceberam vantagem indevida para influenciar nos convênios firmados entre a Administração Pública e as entidades sem fins lucrativos de gerenciadas pelo réu Adair Antonio de Freitas Meira”, apontou o MPF. “Interessa notar que quase todos foram firmados ou tiveram sua vigência com início após a viagem descrita”.
Nos autos, a defesa do senador Weverton Rocha afirmou não possuir influência dentro do Ministério do Trabalho e Emprego na época dos fatos que pudesse ser capaz de beneficiar o empresário. Os advogados do hoje parlamentar frisaram que a função dele, na época, era apenas acompanhar o ministro em viagens quando requisitado.
Procurado pela reportagem, o gabinete do senador Weverton Rocha afirmou que os fatos que motivaram a ação de improbidade foram tratados em ação penal já arquivada em que o juiz reconheceu que o senador não praticou qualquer ilícito. “Portanto, acredito que mais uma vez iremos comprovar que agi dentro da lei, assim, como foi firmada a tese de negativa de autoria no Inquérito Policial n.º 1013660-34.2018.4.01.3400) e em sindicância perante a Corregedoria do Ministério do Trabalho (Sindicância n.º 47.909.000632/2011-74)”, afirmou.
A defesa de Carlos Lupi, nos autos, negou qualquer tipo de vantagem econômica ou violação aos princípios da administração pública, alegando que desconhece o responsável pelo aluguel da aeronave.
Ao Estadão, afirmou que não contratou avião para a viagem e nem conhecia ou tinha relação de proximidade com empresário algum. “Tanto é assim que o inquérito policial aberto para fins de investigar o fato na seara penal foi arquivado a pedido do Ministério Público Federal, por falta de provas. Portanto, é diante disso que estou bastante tranquilo sobre a absolvição, pois além de agir em conformidade com os princípios da administração pública, não houve identificação de suposta vantagem auferida ou de dano ao erário”, disse.
Com a palavra, o senador Weverton Rocha
Os mesmos fatos que motivaram essa ação já foram tratados em ação penal, na qual o juízo federal reconheceu, por meio de decisão transitada em julgado, que não pratiquei qualquer ilícito. Portanto, acredito que mais uma vez iremos comprovar que agi dentro da lei, assim, como foi firmada a tese de negativa de autoria no Inquérito Policial n.º 1013660-34.2018.4.01.3400) e em sindicância perante a Corregedoria do Ministério do Trabalho (Sindicância n.º 47.909.000632/2011-74).
Com a palavra, Carlos Lupi
De início, é importante ressaltar que a ação foi ajuizada estritamente com base em matérias jornalísticas. Após tomar conhecimento dos fatos, requeri prontamente ao então Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União instauração de auditoria para fins de comprovar a inexistência de conduta lesiva ao patrimônio público. Em sequência, a CGU evidenciou, por meio de Nota Técnica, a regularidade da viagem, já que não utilizei dinheiro público para satisfazer interesse privado.
A Nota Técnica n.3.074/2011/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR também assentou que a minha agenda oficial estava devidamente registrada na motivação da viagem e que de acordo com as notícias nos portais das agências informativas, participei de todos os atos programados na agenda oficial. Desse modo, tem-se que eu não contratei avião para a viagem, nem tampouco conhecia ou tinha relação de proximidade com empresário algum. Tanto é assim que o inquérito policial aberto para fins de investigar o fato na seara penal foi arquivado a pedido do Ministério Público Federal, por falta de provas. Portanto, é diante disso que estou bastante tranquilo sobre a absolvição, pois além de agir em conformidade com os princípios da administração pública, não houve identificação de suposta vantagem auferida ou de dano ao erário.
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