O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acolheu recurso do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, e considerou constitucional lei que barra a indicação de condenados pela Lei Maria da Penha a cargos comissionados no município de Valinhos (SP), a 88 quilômetros da capital paulista.
O caso chegou ao Supremo após o prefeito de Valinhos ajuizar ação contra lei municipal, que proíbe a nomeação de condenados pela Maria da Penha a cargos da administração pública no executivo municipal. Inicialmente, o pedido foi julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que o dispositivo violava a iniciativa legislativa ao invadir competência da prefeito para dispor sobre o regime jurídico de servidores públicos.
A Câmara e o procurador-geral de Justiça recorreram, alegando que a imposição de condições para provimento de cargos públicos não se confunde com a imposição de requisitos para provimento de cargos.
A decisão de Fachin apontou que, ‘ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do município, condenados nos termos da Lei federal nº 11.340/2006, a norma impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa’. O ministro também rejeitou o entendimento do tribunal paulista que houve vício de iniciativa legislativa.
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