O governador Wellington Dias sancionou lei nº 7.704, de 23 de dezembro, que concede abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) aos profissionais da educação básica da rede estadual de ensino.
De acordo com a lei, o Poder Executivo concederá aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/PI), em caráter excepcional, no exercício de 2021, abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do art. 212-A, da Constituição Federal.
Poderão receber o Abono-FUNDEB “os profissionais da educação básica do magistério, de acordo com o art. 26 da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que atendam às premissas no art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996”.
O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% dos recursos disponíveis na conta estadual do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.
O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Abono será pago ainda em dezembro
O secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, disse na terça-feira (21), que o pagamento do abono será feito ainda este mês. “A Seduc está fazendo uma portaria, estabelecendo valores exatos para cada professor, seja 40h ou 20h, dentro da proporcionalidade que a lei estabelece, então, vai ser pago nos próximos dias, mas ainda carece dessa pequena regulamentação”, afirmou.
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