O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, denunciado por corrupção no âmbito da Operação Ponto Final – investigação sobre suposto esquema de corrupção na área de transportes do Estado.
A decisão foi dada no âmbito de habeas corpus impetrado contra despacho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao analisar denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, determinou a prisão cautelar.
Os advogados do ex-governador alegaram falta de contemporaneidade no pedido de prisão, sustentando que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte fluminense. Além disso, sustentaram que as ‘motivações do decreto prisional têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo originário’.
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a medida de urgência, nos autos de habeas corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante contra o paciente. As informações foram divulgadas pelo STJ.
Para o relator, tal não era o caso de Cabral, considerando que o Tribunal de Justiça fluminense ‘demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador’.
O despacho da corte estadual fundamentou a decisão destacando a gravidade da conduta da organização criminosa sob suspeita, os prejuízos causados pelo esquema que teria movimentado mais de R$ 5 milhões e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.
O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado pela Sexta Turma.
No início de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, converteu uma das prisões de Cabral para domiciliar, uma primeira flexibilização no regime de detenção desde que o ex-governador foi preso na Operação Lava Jato, em 2018.
O político, no entanto, não pôde deixar a cadeia, porque tem mandados de prisão expedidos em outros processos.
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