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Política

CPI aponta que Consórcio Nordeste causou prejuízo de R$ 50 milhões

Prejuízo foi constatado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 do Rio Grande do Norte.

Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 do Rio Grande do Norte apresentado na última quinta-feira (16), aponta que uma compra malsucedida de 300 ventiladores pulmonares nunca entregues, feita pelo Consórcio Nordeste, causou prejuízo de quase R$ 50 milhões.

Entre outros pontos, o documento, que demorou quatro meses e meio para ser elaborado, ressalta que a empresa contratada para fornecer 300 respiradores por R$ 48,7 milhões, a Hempcare, “não tinha histórico ou qualificação alguma, que atendesse a demanda”. A Hempcare, cujo capital social era de R$ 100 mil à época da contratação, tinha dois funcionários, com atuação na “fabricação, distribuição e representação de medicamentos à base de cannabis”


“Neste contexto, inaugurou-se procedimento licitatório (…) cujos valores alçaram patamares milionários. Recursos públicos foram pagos, antecipadamente, sem qualquer observância à legislação federal”, diz o documento. Por causa das irregularidades, o contrato, que foi iniciado em 6 de abril de 2020, pelo secretário-executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabbas, foi cancelado pelo Consórcio Nordeste.

Foram indiciados por improbidade administrativa o governador da Bahia, Rui Costa (PT), presidente do Consórcio à época das tratativas; o ex-secretário do Gabinete Civil da Bahia Bruno Dauster; Fátima Bezerra (PT), governadora do Rio Grande do Norte; os ex-ministros Carlos Gabas e Edinho Silva (atual prefeito de Araraquara/SP); e Cipriano Maia, secretário de Saúde do Rio Grande do Norte.

Rui Costa foi indiciado por “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.

A CPI da Covid pediu o indiciamento da governadora Fátima Bezerra ela compra frustrada de 30 respiradores. O RN teve um prejuízo de R$ 4,9 milhões.

Carlos Gabas, secretário-executivo do Consórcio, foi indiciado por crime de corrupção passiva; Edinho Silva, prefeito de Araraquara (SP), foi indiciado com base no artigo 337-F do Código Penal (frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório); Fernando Galante foi indiciado por associação criminosa e corrupção ativa; e Cipriano Maia reria liberado verba pública “sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.

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