O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acaba de conceder ordem de habeas corpus determinando o trancamento do inquérito policial que investiga o senador Marcelo Castro em trâmite na 98ª Zona Eleitoral, instaurado com o fito de investigar a suposta prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu por videoconferência na tarde desta segunda-feira (22).
A defesa de Marcelo Castro alegou constrangimento ilegal, tendo em vista que houve expressa determinação do STF, que ao determinar a remessa dos autos ao TRE-PI, apontou a hipótese de suposto crime de falsidade ideológica, em razão de doações eleitorais não contabilizadas, no entanto, o juízo acolheu pedido para abertura da investigação por corrupção e lavagem de dinheiro, exatamente aqueles que o STF afirmou não haver indícios nos autos.
A investigação contra o senador foi deflagrada com base em colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Silva, Florisvaldo Caetano de Oliveira, Valdir Aparecido Boni e Demilton Antônio de Castro.
Nas declarações obtidas pelo MPF, concentram informações sobre supostas doações eleitorais não contabilizadas, repassadas a agentes políticos pelo Grupo J&F. Marcelo Castro está sendo investigado, porque teria recebido doação eleitoral não contabilizada, por parte da JBS, nas eleições de 2014.
O Procurador Regional Eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha se manifestou pela denegação da ordem para que a investigação prossiga normalmente, ressaltando que os fatos narrados apontam para a materialidade das condutas delitivas e oferecem subsídios mínimos.
Por cinco votos a um, a Corte Eleitoral concedeu o habeas corpus, de acordo com o entendimento do relator, juiz Charles Max Pessoa da Rocha, que votou pelo sobrestamento de eventual procedimento investigatório, relativamente aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro atribuídos ao senador Marcelo Castro.
A investigação poderá ter prosseguimento apenas quanto ao suposto delito de falsidade ideológica.
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