Fechar
GP1

Política

TRE adia julgamento de HC de Marcelo Castro contra investigação por corrupção

O juiz Charlles Max deferiu pedido liminar sobrestando toda diligência probatória até o julgamento.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí adiou na sessão desta terça-feira (09), o julgamento do habeas corpus impetrado pelo senador Marcelo Castro contra o juízo da 98ª Zona Eleitoral, que acolheu manifestação do Ministério Público e determinou instauração de inquérito policial pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A defesa alega que o senador foi mencionado na Petição 7.782 (que posteriormente desmembrou-se para a Petição 7.997), interposta pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal, a qual buscava investigar fatos narrados na delação dos executivos do grupo J&F, Joesley Batista, Ricardo Saud e Demilton Antônio.


Foto: Lucas Dias/GP1Senador Marcelo Castro
Senador Marcelo Castro

Por ocasião da distribuição do feito, o relator determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por considerar que a conduta imputada ao senador não atrairia o foro privilegiado. O objeto da petição era relacionado ao repasse de verba para parlamentares, que teriam sido beneficiados por doações eleitorais não contabilizadas e, portanto, tipificados no art. 350 do Código Eleitoral.

Sustentam que, apesar da decisão do STF ter rechaçado expressamente a hipótese de que a conduta narrada nos autos pudesse ser classificada como corrupção e lavagem de dinheiro, o Ministério Público Eleitoral oficiante na 98ª Zona Eleitoral requereu a instauração de inquérito contra o senador “para investigar os crimes dos arts. 317 e 333 do Código Penal e art. 1º da Lei nº 9.613/1998”.

Ressaltam que o juízo acolheu o pedido para abertura de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro, exatamente aqueles que o STF afirmou não haver indícios nos autos, o que configura constrangimento ilegal.

O senador alega constrangimento ilegal, tendo em vista que houve expressa determinação do STF, que ao determinar a remessa dos autos ao TRE-PI, apontou a hipótese de suposto crime de falsidade ideológica, em razão de doações eleitorais não contabilizadas.

O juiz eleitoral do TRE-PI, Charlles Max Pessoa da Rocha deferiu pedido liminar sobrestando o inquérito policial e toda diligência probatória até o julgamento do mérito do habeas corpus.

Entenda o caso

O inquérito policial que investiga o senador Marcelo Castro (MDB) por supostas doações eleitorais não contabilizadas, repassadas pelo Grupo J&F, no âmbito da "Operação Lava Jato", foi enviado à Polícia Federal no Piauí para continuidade das investigações por decisão do juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 98ª Zona Eleitoral.

Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a investigação contra o senador Marcelo Castro deveria tramitar na Justiça Eleitoral do Piauí por se tratar de crime de caixa 2.

A investigação contra Marcelo Castro foi deflagrada com base em colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Silva, Florisvaldo Caetano de Oliveira, Valdir Aparecido Boni e Demilton Antônio de Castro.

Nas declarações obtidas pelo MPF, concentram informações sobre supostas doações eleitorais não contabilizadas, repassadas a agentes políticos pelo Grupo J&F. Marcelo Castro está sendo investigado, porque teria recebido doação eleitoral não contabilizada, por parte da JBS, nas eleições de 2014.

A PGR informou que Joesley Batista declarou que foram realizadas essas doações “via caixa dois, resultantes de pedido expresso dos beneficiários, no intuito de, para alguns, evitar retaliações ou dificuldades para as empresas, e, para outros, garantir a boa vontade e facilidade de contatos para futuros pleitos empresariais".

A procuradoria acredita que Marcelo Castro recebeu R$ 1 milhão em troca de apoio político para a eleição de Eduardo Cunha à Presidência da Câmara dos Deputados no ano de 2014.

A decisão determinando a remessa dos autos à Polícia Federal foi dada no dia 09 de agosto deste ano.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.