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Política

Câmara rejeita PEC que muda regras do conselho do Ministério Público

Os deputados ainda precisam votar e aprovar o texto em segundo turno antes de enviar PEC ao Senado.

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (20) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O substitutivo teve 297 votos favoráveis e 182 contrários, mas, por ser uma PEC, demandava maioria qualificada, com três quintos dos deputados em dois turnos de votação – ou seja, no mínimo 308 votos dentre os 513 deputados. Faltaram, portanto, 11 votos para a aprovação.

As entidades que representam procuradores e promotores, como a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), se posicionaram contra a proposta.


Até a vencedora do BBB 2021, Juliette, se mobilizou contra o texto e comemorou sua derrota. “Sou a favor da autonomia do Ministério Público sim. O MP não é a pessoa A e nem B, ele é maior que qualquer um. Enquanto estiverem preocupados com personalidades ou partidos, a gente deixa de defender o que de fato importa. Eu não defendo pessoas ou partidos, eu defendo DIREITOS”, postou, em sua conta no Twitter.

Em busca do apoio necessário, a votação da PEC foi adiada por três vezes, e o parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), chegou a ter nove versões. O último e definitivo relatório foi protocolado pouco mais de duas horas antes do início da votação.

Mudanças

A PEC altera tanto a composição quanto a própria função do colegiado, criado em 2004 e responsável por fiscalizar a conduta de procuradores e promotores. Na tentativa de “enquadrar” o MP, o texto aumentava o número de vagas do conselho e ampliava a influência do Legislativo sobre o órgão, criticado pelos parlamentares por agir com corporativismo e evitar punições severas a procuradores e promotores que extrapolam suas funções.

A última versão do texto ampliou o número de membros do Conselhão passará de 14 para 17. Uma das vagas novas passaria a ser dos Ministérios Públicos Estaduais, enquanto Câmara e Senado teriam um assento a mais cada. Assim, nove dos 17 integrantes seriam indicados pelos MPs.

Antes da derrota, os deputados recuaram e retiraram do texto a possibilidade de anulação de atos de promotores e procuradores pelo Conselhão. Assim, essa prerrogativa seria apenas do Judiciário. Todas as ações que questionassem atos do CNMP seraim julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

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