A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que obriga as empresas de serviços de transporte por meio de aplicativos (como Uber e 99) a pagar o seguro de acidentes pessoais para passageiros e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) para os motoristas.
Pela proposta, a contratação dos seguros será incluída pelos municípios e pelo Distrito Federal na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado capitão Fábio Abreu (PL-PI), ao Projeto de Lei 3498/19, do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). O projeto altera a Lei de Mobilidade Urbana, que hoje já prevê a contratação dos seguros pelas empresas que operam serviços de transporte individual, mas sem obrigá-las a assumir o custo dos contratos.
O relator disse que a mudança vai equilibrar a relação entre as empresas e os motoristas. “Na situação atual, praticamente todo o risco da atividade do transporte privado individual de passageiros e todos os prejuízos decorrentes de eventual acidente são absorvidos pelo proprietário do veículo”, disse.
O substitutivo reúne o projeto principal e os apensados. O texto também obriga as empresas a apresentar ao órgão municipal fiscalizador uma política de segurança dos motoristas. Elas também terão que permitir o compartilhamento das notas de avaliação dos motoristas entre os diversos aplicativos.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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