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Prefeito Luciano Leitoa e Luiz Carlos vão para o banco dos réus

A decisão que recebeu a denúncia foi dada na segunda-feira (18) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da Subseção Judiciária de Caxias/MA.

A Justiça Federal recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa que pede a condenação do prefeito Luciano Leitoa, do empresário Luiz Carlos Magno Silva e da empresa Locar Transportes. Com o recebimento, todos passam oficialmente a condição de réus no processo. A decisão que recebeu a denúncia foi dada na segunda-feira (18) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da Subseção Judiciária de Caxias/MA.

Segundo o juiz, “as provas que acompanham a petição inicial, a princípio, são aptas a indicar a existência de diversas irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb repassados ao Município de Timon/MA nos exercícios de 2014 e 2015, envolvendo os requeridos, o que, ao menos em tese, caracterizam-se como atos de improbidade administrativa”.


  • Foto: Reprodução/Facebook-GP1Luiz Carlos e Luciano LeitoaLuiz Carlos e Luciano Leitoa

De acordo com a decisão, o prefeito não promoveu as medidas necessárias para a efetiva fiscalização dos contratos decorrentes dos pregões 37/2013 e 24/2014, permitindo assim que o serviço de transporte escolar fosse prestado de maneira precária.

Também aponta que há indícios de que a Locar Transportes e o empresário Luiz Carlos Magno Silva ao sublocarem praticamente a totalidade dos serviços de transporte escolar para particulares que não detinham capacidade técnica e material para fazê-lo, se beneficiaram de forma direta do ato de improbidade, estando abrangidos pela Lei de Improbidade Administrativa.

O magistrado determinou a citação dos réus para contestarem a ação no prazo de 15 dias.

Entenda o caso

No dia 12 de junho de 2017, o procurador Marcelo Santos Correa ingressou na Vara Federal Cível e Criminal de Caxias no Maranhão com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o empresário Luiz Carlos, a Locar Transportes e o prefeito de Timon, Luciano Leitoa.

De acordo com a petição inicial, entre os anos de 2014 e 2015, ocorreu na gestão do prefeito, malversação de recursos públicos federais do Fundeb, o que teria causado enriquecimento ilícito por parte da Locar Transportes e de Luiz Magno. Frisa o MPF que foram realizados dois procedimentos licitatórios objetivando a formação de ata de registro de preços para a futura contratação de empresa para realização de transporte, em especial o transporte escolar na municipalidade. Em ambos os pregões, a empresa Locar saiu vencedora.

“A empresa contratada disponibilizava 36 veículos para atender a demanda no transporte de alunos, porém, a maior parte deles (29 veículos), o que representa 81% de sua frota, eram subcontratados de terceiros. A respeito, a fiscalização empreendida pela Controladoria Geral da União (CGU) evidenciou que apenas sete veículos (19% da frota) estavam entre os bens patrimoniais da Locar Transportes LTDA”, afirmou o procurador.

Ele ainda destacou que a Locar “formalizou contratos com diversos proprietários de veículos, inclusive com a transferência de custos operacionais, tais como abastecimento, manutenção, conservação, remuneração do condutor do veículo. Em contrapartida, a empresa requerida repassava pagamentos a menor aos proprietários dos veículos objeto da subcontratação, pois os remunerava apenas com parte do que recebia do município de Timon”.

Segundo o MPF, foi fornecida à Prefeitura de Timon veículos em péssimas condições, conduzidos por motoristas sem habilitação ou treinados para o transporte coletivo, o que aponta malversação de recursos públicos federais .

O procurador pediu a concessão de liminar para o bloqueio dos bens para garantir o ressarcimento, e ainda que os réus fossem condenados até o limite de R$ 4.008.349,56 (quatro milhões, oito mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), acrescido do valor de futura multa civil (duas vezes o valor do dano), totalizando R$ 8.016.699,12 (oito milhões, dezesseis mil, seiscentos e noventa e nove reais e doze centavos).

A Justiça deferiu liminar decretando a indisponibilidade de bens dos réus até o montante equivalente ao valor do dano, acrescido de multa civil, com o bloqueio de bens móveis e imóveis, por meio dos sistemas informatizados.

Tribunal excluiu multa civil

Os réus ingressaram com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e em 24 de maio de 2019, o desembargador federal Néviton de Oliveira, deferiu liminar para excluir a multa civil, limitar a construção ao valor do dano de R$ 4.008.349,56 (quatro milhões, oito mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em quantia proporcional à cota-parte de cada uma, de 1/3 (um terço) do montante do dano, no caso R$ 1.336.116,52 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos) por réu, devendo ser excluídos os valores bloqueados em conta corrente inferiores a 50 salários mínimos ou de poupança inferiores a 40 salários mínimos, dada a natureza alimentar da verba e, ainda, os valores bloqueados em contas bancárias onde depositados os ativos financeiros da empresa.

Não satisfeitos com a decisão, a Locar e Luiz Carlos afirmaram que estava sendo afetada a garantia da manutenção da atividade empresarial e segurança alimentar, então indicaram como garantia 30 ônibus que poderiam substituir os valores bloqueados, já que atingem o montante de R$ 2.677.830,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil e oitocentos e trinta reais).

Operação Topique

Luiz Carlos foi preso no Piauí em razão da Operação Topique que investiga um esquema criminoso formado por empresas com o objetivo de realizar fraudes em licitações da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) no Piauí e em prefeituras piauienses em relação ao transporte escolar.

Segundo investigação realizada pela Polícia Federal, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015, a Locar movimentou, considerando operações de débito e crédito, valores que totalizam R$ 346.659.942,39 (trezentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais, trinta e nove centavos).

No mesmo período, a movimentação financeira pessoal do empresário e ex-professor Luiz Carlos Magno da Silva foi de R$ 12.316.764,43 (doze milhões, trezentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e quatro reais, quarenta e três centavos). A empresa que possuía em 2013 apenas 5 veículos e 6 em 2014, saltou para 63 em 2015, 97 em 2016 e 138 em 2017.

Com atuação em apenas dois municípios no ano de 2012, a empresa passou para 21 em 2013. No período, a quantidade de empregados declarados pela empresa entre janeiro e agosto de 2013 na GFIP variou entre 4 e 12 pessoas. A empresa se transformou em pouco tempo na maior empresa prestadora de serviços de transporte escolar do estado, com faturamento anual de dezenas de milhões de reais.

Outro lado

Luiz Carlos e Luciano Leitoa não foram localizados pelo GP1.

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