O juiz Weliton Sousa Carvalho, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon/MA, julgou procedente ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e condenou o prefeito Luciano Leitoa por irregularidades na licitação e Contrato de Prestação de Serviços, que previa a execução de recuperação de estrada vicinal da sede do Município até os povoados Buriti Cortado e Perdido, passando por várias localidades, com 79.076,24 metros de extensão, tendo como contratada a empresa Construtora Pereira e Lobo Ltda.
De acordo com a sentença, ficou evidenciado nos autos, e complementado pelo relatório técnico, ilegalidades e irregularidades desde o início da obra, “sendo que as deficiências foram inauguradas já no processo licitatório, senão vejamos: A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Timon, na data de 17 de junho de 2013, realizou licitação na modalidade Tomada de Preço n° 004.002/ 2013-CPL, para execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, para contratação de empresa para executar serviço de recuperação de estrada vicinal da sede do Município até os Povoados Buriti Cortado e Perdido, passando por várias localidades com 79.076,24 metros de extensão. Participaram do certame as empresas: Global Construtora e Serviços Ltda.; ArtConstruções, Reformas, Projetos, Urbanismo e Serviços Ltda. Construtora Repinte Ltda., e Construtora Pereira e Lobo Ltda. Recebidas as propostas, a empresa Construtora Pereira e Lobo Ltda, CNPJ 07.181.422/0001-50, consagrou-se vencedora do certame apresentando o preço de R$ 1.100.330,18 (um milhão, cem mil, trezentos e trinta reais e dezoito centavos).
- Foto: Lucas Dias/GP1Luciano Leitoa
O juiz afirma que a documentação apresentada pelo Ministério Público Estadual apontou a incontroversa ofensa a princípios constitucionais e administrativos infringido o disposto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
“Constatado está que o referido certame estava viciado e direcionado à contratação da empresa requerida Construtura Pereira e Lobo Ltda., bem como seu total favorecimento de forma fechada entre os membros da Comissão de licitação, com a finalidade de fraudar o processo licitatório eliminando as outras empresas participantes do certame licitatório. Restou demonstrado que, dolosamente participou e se beneficiou dos atos de improbidade administrativas perpetradas pelos demais requeridos, agentes políticos e servidores públicos, infringindo o art. 10, VIII e art. 11 da Lei 8.429/92”, diz a sentença.
O magistrado condenou solidariamente o prefeito Luciano Leitoa; os ex-secretários de Infraestrutura, Helder Pontes Gomes e Dolival Pereira de Andrade; A coordenadora de Controle e Licitações, Semíramis Antão de Alencar; a Construtora Pereira e Lobo Ltda e o ex-vereador Kennedy Robert Pedreira Gedeon ao ressarcimento integral do prejuízo acarretado aos cofres públicos/erário municipal, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, caso estejam exercendo alguma, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 (seis) anos, pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes a remuneração mensal percebida pelos requeridos à época dos fatos, e proibição, extensiva a todos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A sentença foi dada no dia 05 de dezembro deste ano e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Outro lado
Procurada pelo GP1, nesta segunda-feira (17), a assessoria de comunicação do prefeito Luciano Leitoa ficou de enviar um posicionamento, o que não aconteceu até a publicação desta matéria.
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