A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) recusou recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e manteve a quebra de sigilos bancário e fiscal do filho do presidente Jair Bolsonaro e dezenas de pessoas ligadas ao seu gabinete. Na semana passada, o relator do processo, desembargador Antonio Carlos Amado, havia votado a favor do recurso da defesa de Flávio.
As desembargadoras Mônica Tolledo de Oliveira e Suimei Cavalieri haviam pedido vistas ao processo, mas nesta terça-feira, 04, votaram contra o entendimento do relator. Com isso, está mantida a decisão do juiz de primeira instância, Flávio Itabaiana, que em abril do ano passado determinou a quebra dos sigilos do senador e outras 84 pessoas no processo que investiga asuposta prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio quando o filho do presidente era deputado estadual.
Em habeas corpus, o advogado do senador, Frederick Wassef, alegava que a argumentação de Itabaiana para justificar a quebra dos sigilos de tantas pessoas era inconsistente, resumida em apenas um parágrafo do processo. Além disso, a defesa de Flávio alega que o sigilo do senador e pessoas próximas já havia sido violado ilegalmente por meio do fornecimento de informações bancárias pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). No início desta semana, a Polícia Federal isentou Flávio dos crimes delavagem de dinheiro em falsidade ideológica em negociações envolvendo imóveis no Rio de Janeiro.
A defesa de Flávio havia entrado com um pedido de habeas corpus no TJ-RJ para tentar derrubar a decisão proferida em primeira instância. O julgamento do recurso iniciou na semana passada, e o relator, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, defendeu a restauração dos sigilos.
Na semana passada, Amado votou em favor de Flávio considerando o fato de o senador não ter sido ouvido antes do pedido de quebra de sigilo feito pelo Ministério Público estadual, em abril do ano passado. O MP apura as práticas de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa por parte do senador.
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