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Edson Fachin suspende imposto zero a revólveres e pistolas importados

Ministro afirmou que a medida tem potencial para prejudicar a indústria nacional e que não ficou clara a finalidade buscada com a redução da alíquota.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda, 14, a resolução do governo Bolsonaro que previa imposto zero sobre revólveres e pistolas importados a partir de 1° de janeiro de 2021. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta, 9, e foi questionada na Corte pelo PSB, que considera a redução da alíquota um ‘patente retrocesso’ na segurança da população.

Na mesma decisão, Fachin encaminha a liminar para discussão no plenário virtual do STF, ferramenta na qual os ministros depositam seus votos.


A resolução que reduziu a alíquota de importação foi assinada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, secretaria vinculada ao Ministério da Economia, de Paulo Guedes, e se trata de mais uma norma que busca flexibilizar o acesso a armas — promessa de campanha de Bolsonaro e bandeira do governo. Hoje o imposto é fixado em 20%.

Para Fachin, o ‘imposto zero’ tem potencial de prejudicar o mercado bélico nacional, visto que as armas estrangeiras se tornam mais baratas e atrativas, reduzindo a competitividade local. O ministro destacou que a indústria de armas brasileira já enfrenta ‘desafios’ sem precisar de um novo revés.

“Há significativo risco, portanto, de que ocorra desindustrialização, no Brasil, de um setor estratégico para o País no comércio internacional”, frisou o ministro. “Neste momento altamente sensível para a retomada econômica, consideradas as sequelas do coronavírus sobre o conjunto das atividades produtivas do País, a inviabilização de relevante setor industrial deve ser vista com especial atenção”.

O ministro também pontuou que está ‘pouco evidente’ tanto a finalidade da medida buscada pelo governo ao reduzir os impostos sobre armas importadas, e por isso ‘há razões para entender que seus objetivos podem não se coadunar com os mecanismos de legitimação constitucional e a diligência devida’.

Fachin frisou em decisão que não há um ‘direito irrestrito ao acesso às armas’, e que cabe ao Estado garantir a segurança da população, e não o cidadão individual.

“O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, apontou. “Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado”.

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