A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu nesta quinta-feira, 5, a sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito paulista Fernando Haddad (PT) a pagar R$ 79 mil em indenização por danos morais ao bispo Edir Macedo por chamar o fundador da Igreja Universal do Reino de Deus de ‘fundamentalista charlatão, com fome de dinheiro’. A declaração foi dada na campanha eleitoral de 2018, quando o petista disputou a Presidência da República.
“Sabe o que é o Bolsonaro? Vou dizer para vocês o que é o Bolsonaro. Ele é o casamento do neoliberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, um neoliberalismo desalmado, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo. Isso que é o Bolsonaro. Sabe o que está por trás desta aliança? Chama, em latim (sic), aura sacra fames: fome de dinheiro, só pensam em dinheiro”, disse Haddad em entrevista coletiva no dia 12 de outubro de 2018, ao ser questionado sobre uma declaração de Jair Bolsonaro que atribuiu ao petista a criação de um ‘kit-gay’.
No julgamento, os desembargadores entenderam que a intenção da fala do então candidato era esclarecer, sob sua ótica, o que seria o seu opositor, Jair Bolsonaro, e não Edir Macedo. A desembargadora Ana Maria Baldy, relatora da ação, considerou que não houve ‘abusos’ ou ‘excessos’ que justificassem a condenação de Haddad. Ela foi acompanhada pelos colegas Rodolfo Pellizari e Paulo Alcides.
A decisão atende a um pedido apresentado pelos advogados do petista, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Otávio Mazieiro, que recorreram da sentença condenatória. Os defensores alegaram que as declarações não possuíam o condão de gerar dano moral a Edir Macedo, considerando que se trata de pessoa pública e participante ativa na política, ‘devendo ser submetido à crítica, ainda que ácida e forte, prevalecendo a liberdade de expressão’.
“A tutela da honra de pessoas públicas, como é o caso de Edir Macedo, deve ser menos intensa do que a de um cidadão comum, prestigiando-se a livre manifestação, inclusive com críticas, ainda que ácidas e duras” defendeu o advogado Otávio Mazieiro.
Na mesma linha, Igor Tamasauskas avaliou que a decisão da 6ª Câmara de Direito Privado ‘assegurou a liberdade de manifestação e de crítica a respeito daqueles que participam do debate político’.
A condenação havia sido imposta em dezembro de 2018 pelo juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara. Além do pagamento de indenização, Muscari havia determinado a retratação do petista em processo movido pelo líder religioso.
“Com o nítido caráter de propagar a tão combatida intolerância religiosa e ferir sua honra, nome, a imagem e reputação, por mera insatisfação pessoal e partidária, bem como se valendo do forte aparato midiático que é destinado aos candidatos à Presidência da República, o réu Fernando Haddad, acompanhado de dezenas de pessoas, após participar de uma missa católica alusiva ao dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, em sede de coletiva de imprensa, passou a proferir ofensas que por si violam o ordenamento jurídico”, afirmou a defesa de Edir Macedo ao dar entrada na ação.
Ver todos os comentários | 0 |