A procuradora-geral, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo contra decisão que determinou o declínio do inquérito instaurado contra o senador Eduardo Braga (MDB/AM) para a Justiça Estadual do Amazonas. A investigação foi iniciada com base em delação premiada que apontou suposta propina para Braga em decorrência da construção da Arena da Amazônia. A irregularidade teria ocorrido durante os dois mandatos do emedebista como governador (2003 a 2010).
Eduardo Braga nega enfaticamente a prática de ilícitos.
As informações sobre o recurso de Raquel foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.
Ao analisar o processo, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, entendeu que ‘não houve lesão imediata a interesse da União, pois os valores provenientes do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) teriam sido transferidos ao patrimônio estadual’.
No documento, a PGR defende o envio do caso à Justiça Federal no Amazonas, ‘uma vez que os autos descrevem a utilização de verbas federais para financiamento ou custeio de obras públicas realizadas pelo estado do Amazonas, com o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos exatamente em razão da escolha previamente acertada das empreiteiras vencedoras das licitações’.
“A maior parte dos recursos investidos no empreendimento veio dos cofres públicos federais, via BNDES”, destaca a procuradora-geral.
A remessa do inquérito à Justiça Federal no Amazonas já havia sido determinada pelo antigo relator do caso, Celso de Mello, que segundo a PGR, ‘teve de abrir mão da relatoria do caso em razão de manobra da defesa’.
Raquel relata que, logo após a decisão de Celso, os senadores investigados no caso, Eduardo Braga e Omar Aziz (PSD/AM), protocolaram documento informando que passariam a ser representados por outro escritório de advocacia.
Uma das novas advogadas foi assessora de Celso de Mello, ‘o que forçou o magistrado a se declarar suspeito para atuar no caso’.
No mesmo dia, o processo foi distribuído a Lewandowski e, em seguida, os parlamentares apresentaram recurso contra a medida tomada pelo antigo relator.
Em relação a esse ponto, a PGR pede que a Segunda Turma do Supremo declare o impedimento da advogada apontada pela defesa para atuar no caso e, consequentemente, restabeleça a relatoria ao ministro Celso de Mello.
O entendimento é o de que ‘é vedado ao investigado criar fato superveniente para dar causa à suspeição’.
“Se o fizer, a lei determina que o advogado, não o juiz, retire-se do processo, e é dever do Ministério Público, como fiscal da lei, suscitar a questão à Corte, vez que o próprio magistrado, sem pedido, não pode fazer esse controle de ofício”, defende a procuradora.
Ela solicitou também a reconsideração da decisão de Lewandowski. Se isso não ocorrer, a procuradora pede para que a Segunda Turma do Supremo aprecie o recurso a fim de fixar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.
COM A PALAVRA, EDUARDO BRAGA
A reportagem fez contato, por email, com o gabinete do senador Eduardo Braga. O espaço está aberto para manifestação.
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